Lei nº4.459, de 23 de junho de 2010
“Autoriza o pagamento de contribuição ao Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de contribuição ao Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, no valor de R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), que serão repassados o valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.211.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Difusão Cultural Geral
2.138 – MNT Desp. Custeio, e diversos Prog. Culturais
3.3.50.41.00 – Contribuições
Parágrafo Único - A contribuição mencionada no art. 1º desta Lei será repassada de conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de junho de 2010
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração
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