sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.411, de 17 de março de 2010 - Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados

Lei nº 4.411, de 17 de março de 2010

“Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.209.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Prom.Humana.
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0801 – Assistência Social Geral
2.109 – Programa Custódia e Reintegração Social
3.3.50.40.00 – Subvenções Sociais
Parágrafo Único – A contribuição mencionada no art. 1º desta lei será repassada de conformidade com o plano de trabalho a ser apresentado pela entidade, conforme Convênio celebrado.
Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, encaminhando relatórios e folha de pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, após a utilização dos recursos subvencionados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 17 de março de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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