sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.426, de 14 de abrilde2010-Institui no ambito do Municipio de São João del Rei a Semana Municipal da Água a ser realizada entreosdias16e22/mar

Lei nº 4.426, de 14 de abril de 2010

“Institui no ambito do Municipio de São João del Rei a Semana Municipal da Água a ser realizada entre os dias 16 e 22 de março anualmente.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Água no Municipio de São João del-Rei a ser realizada anualmente entre os dias 16 e 22 de março.
Parágrafo Unico: A “Semana Municipal da Água” passa a integrar o Calendario Oficial de Datas e Eventos do municipio de São João del-Rei.
Art.2º. Caberá a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, conduzir o referido evento, podendo fornecer os meios e materiais necessarios à realizaçao da mencionada Solenidade Civica.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 14 de abril de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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