sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.428, de 20 de abril de 2010

Lei nº 4.428, de 20 de abril de 2010
“Dispõe sobre a proibição de comercialização de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica proibida a comercialização de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, haja vista a vida de pedestres, ciclistas e motociclistas, bem como danos à rede elétrica da Cemig.
Art.2º. Fica vedada a comercialização da cola de sapateiro, similares ou do produto em si para qualquer indivíduo, senão sapateiros credenciados junto à Prefeitura Municipal.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de São João del Rei 20 de abril de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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