sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.429, de 23 de abril de 2010 - Autoriza abertura de credito especial para pagamento de subvenções ao Albergue Santo Antonio

Lei nº 4.429, de 23 de abril de 2010
“Autoriza abertura de credito especial para pagamento de subvenções ao Albergue Santo Antonio e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subvenções no valor de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) para o Albergue Santo Antonio.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.209.001 –Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244- Assistência Comunitária
0801- Assistência Social Geral
2.115- Programa proteção média e alta complexidade
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

Parágrafo Único - A contribuição mencionada no art.1º desta Lei será repassada de conformidade com o plano de trabalho do Albergue Santo Antonio.

Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, encaminhando relatórios e folha de pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, após a utilização dos recursos subvencionados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de abril de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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