sexta-feira, 23 de julho de 2010

LEI Nº 4.404, 25 de fevereiro de 2010 - “Inclui Entidade que poderá ser beneficiada pelas subvençõesconstantes da Lei Orçamentária do Exercício de2010

LEI Nº 4.404, 25 de fevereiro de 2010

“Inclui Entidade que poderá ser beneficiada pelas subvenções
constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2010.”


A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica determinado que a Associação Educacional Evangélica SHALON poderá ser beneficiada pelas rubricas orçamentárias destinados a subvenções contidas na Lei orçamentária para o exercício de 2010.

Art. 2º - A disponibilização dos recursos dependerá de plano de trabalho devidamente aprovado.

Art. 3º - Haverá obrigatoriedade de prestação de contas parcial e/ou final da aplicação dos recursos.

Parágrafo 1º - A falta de prestação de contas ou a aplicação de recursos fora das especificações contidas no plano de trabalho, demandará à entidade beneficiada a responsabilização do fato e devolução dos recursos.

Parágrafo 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das condições de liberação dos recursos e respectiva prestação de contas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 25 de fevereiro de 2010.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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