sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei n° 4.461, de 28 de junho de 2010 - “Modifica a redação do artigo 1°, 2° e 7° da Lei Municipal n°3.849 de 31 de maio de 2004 e, dá outras providênc

Lei n° 4.461, de 28 de junho de 2010
“Modifica a redação do artigo 1°, 2° e 7° da Lei Municipal n°3.849 de 31 de maio de 2004 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1°, 2° e 7° da Lei n° 3.849 de 31 de maio de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação

Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art.2°......................................................................................................................................................
I-.............................................................................................................................................................
II-............................................................................................................................................................
III-...........................................................................................................................................................
IV-...........................................................................................................................................................
V-………………………………………………………………………………………………………
VI-……………………………………………………………………………………………………...
VII-…………………………………………………………………………………………………….
VIII- Preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial:

Art. 3°.....................................................................................................................................................
Art.4°......................................................................................................................................................
Art.5°......................................................................................................................................................
Art.6º.......................................................................................................................................................

Art.7° A gestão dos recursos advindos do Fundo Municipal de Cultura será de responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Cultura, sob a deliberação dos conselhos municipais: de Cultura e de Preservação do Patrimônio Cultural. A execução dar-se-á por meio de consultas conjuntas entre a Secretaria e os respectivos conselhos.
Art.2° Ficam convalidados os demais artigos da Lei Municipal n°3849, de 31 de maio de 2004.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 28 de junho de 2010.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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