sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.414, de 19 de março de 2010

Lei nº 4.414, de 19 de março de 2010

“Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa Minha Vida” e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa Minha Vida”, destinados às famílias com renda de 0 (zero) a 03 (três) salários-mínimos, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
§ 1º - Os imóveis oriundos e vinculados ao Programa “Minha Casa Minha Vida”, enquanto pertencerem ao agente gestor do Programa – Caixa Econômica Federal CEF ficarão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
§ 2º - As operações de aquisição de imóveis pelo agente gestor – Caixa Econômica Federal CEF, ficarão isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
§ 3º - A prestação dos serviços de engenharia, especificamente os referentes a construção das unidades residenciais objeto do Programa “Minha Casa Minha Vida”, ficarão isentos do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
§º 4º - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – durante a fase de construção.
Art. 2º - O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefetura Municipal de São João del Rei, 19 de março de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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