quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Lei n° 4.458, de 23 de junho de 2010 - Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA

Lei n° 4.458, de 23 de junho de 2010
Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA.

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerado Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA.
Art. 2° - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 23 de junho de 2010


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.464, de 30 de junho de 2010 - Inclui Entidade que poderá ser beneficiada pelas subvenções constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2010

Lei nº 4.464, de 30 de junho de 2010
“Inclui Entidade que poderá ser beneficiada pelas subvenções
constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2010.”


A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica determinado que a Associação Educacional Evangélica SHALON poderá ser beneficiada pelas rubricas orçamentárias destinados a subvenções contidas na Lei orçamentária para o exercício de 2010.

Art. 2º - A disponibilização dos recursos dependerá de plano de trabalho devidamente aprovado.

Art. 3º - Haverá obrigatoriedade de prestação de contas parcial e/ou final da aplicação dos recursos.

Parágrafo 1º - A falta de prestação de contas ou a aplicação de recursos fora das especificações contidas no plano de trabalho, demandará à entidade beneficiada a responsabilização do fato e devolução dos recursos.

Parágrafo 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das condições de liberação dos recursos e respectiva prestação de contas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Mucinical de São João del Rei, 30 de junho de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.462, de 30 de junho de 2010 - Modifica redação do art. 4º, da Lei nº 4.380, de 03/15/2009, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura

Lei nº 4.462, de 30 de junho de 2010

“Modifica redação do art. 4º, da Lei nº 4.380, de 03/15/2009, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura e, dá outras providências.

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 4.380, de 03/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Fundo Municipal de Cultura terá como órgãos consultivos os Conselhos Municipais da Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Parágrafo Único - A gestão, administração e fiscalização do Fundo Municipal de Cultura caberá à Secretaria Municipal de Cultura, de forma colegiada, entre a Secretaria e os Conselhos Municipais de Cultura e de Preservação do Patrimônio Cultural”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 30 de junho de 2010.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.460, de 23 de junho de 2010 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de SJDR...

Lei nº 4.460, de 23 de junho de 2010


“Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e suas Autarquias – DAMAE e IMP e, dá outras providências.”


A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e suas Autarquias – DAMAE e IMP, ativos e inativos, Pensionistas, Banda Municipal, Cargos Comissionados, PSF, Agente de Combate a Endemias,Viva Vida, NASF, Farmácia Popular, PROJOVEM, CRAS, e os beneficiados pela Lei nº4.200 de 27/05/2008 e Lei nº4.340, de 24/06/2009, 5% (cinco por cento) de reajuste sobre o vencimento base a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

Prefeitura Municipal de São joão del Rei, 23 de junho de 2010



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de administração

Lei n° 4.458, de 23 de junho de 2010 - Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA

Lei n° 4.458, de 23 de junho de 2010


Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA.

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerado Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil- AMAVIBRA.
Art. 2° - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 23 de junho de 2010


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei n° 4.456, de 23 de junho de 2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e/ou profissionais autônomos, promotores de eventos de shows...

Lei n° 4.456, de 23 de junho de 2010
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e/ou profissionais autônomos, promotores de eventos de shows a divulgarem nos materiais de divulgação, mensagem educativa contra a PEDOFILIA e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de inscrição de dístico relativo ao combate à pedofilia nos materiais de publicidade e divulgação de qualquer evento ou show, realizado pelas empresas ou seus respectivos profissionais no âmbito do Município de São João del-Rei.

Art.2º. O dístico a que se refere o artigo anterior será confeccionado sob forma destacada e mediante adoção de grafia maíuscula, sendo composta pela expressão “PEDOFILIA É CRIME - DENUNCIE- LIGUE 100.”

Parágrafo ùnico- entende-se por material de publicidade e divulgação:
I- Ingressos;
II- Cartazes, flyers, folders e panfletos;
III- Camisas e abadas;
IV- Outdoors, bustdoors, faixas e banners;
V- Transmissões radiofônicas e de sons e imagens, bem como sítios eletrônicos, quando adotada a divulgação pela Internet:
VI- Quaisquer outros mecanismos que, direta ou indiretamente, viabilizem a publicidade ao evento, ou show.
Art.3º. A concessão do respectivo alvará, pelo Poder Público, fica condicionada à adoção de medidas referidas nos artigos anteriores, competindo à Secretaria de Arrecadação e Fazenda do município a fiscalização para o integral cumprimento desta Lei.
Art.4°. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à notificação escrita e, em caso de reincidência, à aplicação de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor 30(trinta)dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 23 de junho de 2010.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.455, de 23 de junho de 2010 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João del Rei o Dia de Luta contra o Câncer de Mama

Lei nº 4.455, de 23 de junho de 2010.


“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João del Rei o Dia de Luta contra o Câncer de Mama e , dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica incluído o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João del Rei, como o Dia de Luta Contra o câncer de Mama.

Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, com cooperação com a Iniciativa e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidades em razão do Câncer de mama.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Lei n° 4.461, de 28 de junho de 2010 - Modifica a redação do artigo 1°, 2° e 7° da Lei Municipal n°3.849 de 31 de maio de 2004

Lei n° 4.461, de 28 de junho de 2010
“Modifica a redação do artigo 1°, 2° e 7° da Lei Municipal n°3.849 de 31 de maio de 2004 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1°, 2° e 7° da Lei n° 3.849 de 31 de maio de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação

Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art.2°......................................................................................................................................................
I-.............................................................................................................................................................
II-............................................................................................................................................................
III-...........................................................................................................................................................
IV-...........................................................................................................................................................
V-………………………………………………………………………………………………………
VI-……………………………………………………………………………………………………...
VII-…………………………………………………………………………………………………….
VIII- Preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial:

Art. 3°.....................................................................................................................................................
Art.4°......................................................................................................................................................
Art.5°......................................................................................................................................................
Art.6º.......................................................................................................................................................

Art.7° A gestão dos recursos advindos do Fundo Municipal de Cultura será de responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Cultura, sob a deliberação dos conselhos municipais: de Cultura e de Preservação do Patrimônio Cultural. A execução dar-se-á por meio de consultas conjuntas entre a Secretaria e os respectivos conselhos.
Art.2° Ficam convalidados os demais artigos da Lei Municipal n°3849, de 31 de maio de 2004.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 28 de junho de 2010.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.453, de 23 de junho de 2010 - Autoriza a inclusão nos programas PPA, LDO e LOA do exercício de 2010, a compra de mochilas escolares

Lei nº 4.453, de 23 de junho de 2010

“Autoriza a inclusão nos programas PPA, LDO e LOA do exercício de 2010, a compra de mochilas escolares e, dá outras providências.”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1.500 (mil e quinhentas) mochilas escolares, pelo valor global de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino no Município de São João del Rei, com base na consignação orçamentária abaixo discriminada:

02.208.000 – Secretaria Municipal de Educação.
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0402 – Atividade Administrativa Geral
2026 – Manutenção de despesas administrativas da Secretaria da Educação.
33.9032.00 – Material de distribuição gratuita.

Art. 2º – O Anexo relativo aos objetivos, Prioridades e Metas para 2010 constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativo ao Ensino Fundamental, passará a vigorar com a seguinte redação:

Aquisições de mochilas estudantis e de porta-mochilas 17000 2000
Com ganchos (2,5m x 10 cm – com 25 ganchinhos)

Art. 3º - O Anexo I – Programa Finalísticos contido no Plano Plurianual passará a vigorar com a seguinte redação:

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Programa: 1201 – Ensino Fundamental
Objetivo:Compreendem as ações que visem atender as necessidades educacionais da população da faixa de obrigatoriedade escolar, independente de sua aptidão física ou intelectual, inclusive transferências de recurso a instituições privadas de ensino fundamental.
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Indicador Índice mais recente Índice Final PPA
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Dados Financeiros em R$ médios / 2010
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2010 2011 2010 2013 Total
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.805.200,00 3.868.000,00 4.060.000,00 4.262.000,00 15.995.200,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação Unidade de Tipo 2010 2011 2012 2013 Total Produto medida
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Despesas de custeio meta física 0 0 0 0 0
Para a manutenção do
ensino fundamental (luz, unidade A
Telefone, materiais de
Consumo etc) valor 52.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 124.000,00
Manutenção
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Despesa Pessoal meta física 0 0 0 0 0
e encargos sociais com- unidade A
forme determinação
legal valor 3.753.200,00 3.844.000,00 4.036.000,00 4.238.000,00 15.871.200,00
Servidores
_______________________________________________________________________________
Art. 4 °– “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.”

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de junho de 2010

Nivaldo José de Andrade Maria Sonia de Castro
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração

Lei nº 4.452, de 16 de junho de 2010 - Faz denominações de via pública – Rua Sebastião Germano Eleutério

Lei nº 4.452, de 16 de junho de 2010


Faz denominações de via pública – Rua Sebastião Germano Eleutério.




Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Sebastião Germano Eleutério, a via publica apelidada “Rua A.R”, localizada no Residencial Parque Real.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 16 de junho de 2010


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Lei nº 4.450, de 09 de junho de 2010 - Considera de Utilidade Pública a igreja Evangélica Assembléia de Deus

Lei nº 4.450, de 09 de junho de 2010.


“Considera de Utilidade Pública a igreja Evangélica Assembléia de Deus e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Lei nº 4.459, de junho de 2010 - Dispõe sobre a dotação de placas de rua por familiares de pessoas homenageadas

Lei nº 4.459, de junho de 2010.


“Dispõe sobre a dotação de placas de rua por familiares de pessoas homenageadas e, dá outras providencias”.


A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu Prefeito Municipal de São João del Rei sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A família da pessoa homenageada através de colocação de nome de via pública, deverá doas no mínimo 04 (quatro) placas indicativas com o nome da referida via à Secretaria de Urbanismo do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei que institui o nome da via.

Parágrafo Único – Os homenageados cujos famílias não existirem, ou não dispuserem de meios pecuniários, terão as placas identificadoras fornecidas pelo vereador titular do projeto ou aquele que tenha solicitado a homenagem.

Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo terá 48 (quarenta e oito) horas para providenciar a colocação de placas na via designada pela Lei.

Art. 3º - As pessoas jurídicas que quiserem fazer placas com nome de vias publicas, salvo as vias públicas do centro histórico de São João del Rei, ficam autorizados a faze-las, podendo na parte inferior em menor tamanho destacar a publicidade de sua empresa.

Art. 4º - em caso de reemplacamento das ruas, cujas placas sejam pré-existentes a esta Lei, obrigar-se-á confecção das novas placas contendo o nome da rua, praça ou avenida, etc, o nome de quem de direito e, o CEP (Código de Endereços Postal) correspondente.

Art. 5º - A colocação das placas é prerrogativa exclusiva da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal poderá terceirizar o serviço.

Art. 6º - A fixação das placas obedecerá os ditames constitucionais contidos no inciso XXIII, do art. 5º da C.F./88.

Parágrafo Único – as placas serão fixadas nas fachadas das casas, voltadas para a rua, no inicio, meio e fim dos logradouros.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de junho de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Lei nº 4.446, de 02 de junho de 2010 - Faz denominação de via publica – Rua Expedicionário Tenente Rinaldo Alfredo

Lei nº 4.446, de 02 de junho de 2010.


“Faz denominação de via publica – Rua Expedicionário Tenente Rinaldo Alfredo e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Expedicionário Tenente Rinaldo Alfredo, a via pública ora chamada Rua 3, localizada no Jardim Montese ,no Bairro Colônia do Marçal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 02 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Lei nº 4.445, de 02 de junho de 2010 - Faz denominação de via publica – Rua Carmélio de Assis Pereira

Lei nº 4.445, de 02 de junho de 2010.


“Faz denominação de via publica – Rua Carmélio de Assis Pereira e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Rua Carmelio de Assi Pereira, a Rua ora denominada Rua nº 1.025 na Vila Belizário.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 02 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Lei nº 4.444, de 02 de junho de 2010 - Autoriza a abertura de crédito especial para paga,mento de subvenções a Banda de Musica Teodoro de Faria

Lei nº 4.444, de 02 de junho de 2010.


“Autoriza a abertura de crédito especial para paga,mento de subvenções a Banda de Musica Teodoro de Faria e , dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fiaa o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subvenções no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a Banda de Musica Teodoro de Faria.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.221.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Difusão Cultural Geral
2.138 – MNT Desp. Custeio, e diverso Prog. Culturais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

Parágrafo Único – O crédito especial mencionado no art. 1º - desta Lei será repassado de conformidade com Plano de Trabalho da Banda de Musica Teodoro de Faria.

Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas do Poder Executivo que determina a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos subvencionados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 02 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração