terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei nº 4.348, de 19 de agosto de 2009 - Que considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÂO DOS PARENTES E AMIGOS DOS PORTADORES DE TRASTORNOS MENTAIS

Lei nº 4.348, de 19 de agosto de 2009.



“Que considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÂO DOS PARENTES E AMIGOS DOS PORTADORES DE TRASTORNOS MENTAIS – APATM e, dá outras providências.”



A Câmara Municipal de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Parentes e Amigos dos portadores de Transtornos Metais - APATM

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 19 de agosto de 2009.



NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ROQUE SILVA FILHO
Secretario Municipal de Administração e Gabinete

Lei nº 4.346, de 30 de junho de 2009 - Que considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÂO DOS PARENTES E AMIGOS

Lei nº 4.346, de 30 de junho de 2009.



“Que considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÂO DOS PARENTES E AMIGOS e, dá outras providências.”



A Câmara Municipal de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de São João del-Rei, autorizado a reconhecer e elaborar o Plano de Amortização dos Débitos Previdenciários com o Instituto Municipal de Previdência de São João del-Rei – IMP.

Art. 2º - O montante original a ser reconhecido e amortizado é de R$888.420,38 (oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos) relativo a parte do déficit atuarial, conforme planilhas de créditos que fica considerada Anexo Único desta Lei.

§ 1º - Para reconhecimento e amortização do débito previdenciário mencionado no caput, o Município representado pelo Sr. Prefeito Municipal e o IMP representado por seu Diretor Executivo, farão a celebração do Termo de Acordo de Parcelamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, sendo os valores constantes no caput atualizados até a data da referida celebração pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º - Após a publicação do Termo de Acordo de Parcelamento, fica o Poder Executivo na obrigatoriedade de inscrever no Passivo e o Instituto no Ativo, os valores descritos neste artigo.

Art. 3º - Para liquidação do débito previdenciário para com o Instituto de Previdência, o Município de São João del-Rei, efetuará o pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento no mês subseqüente ao da publicação da Lei.

§ 1º - As parcelas mensais serão corrigidas pelo INPC, e vindo a ser extinto o INPC, utilizar o índice de correção das cadernetas de poupança, ou na falta deste, outro índice de reajuste monetário que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, mais juros de 0,5% (meio por cento).

§ 2º - O atraso do recolhimento das parcelas, acarretará a correção pelo INPC, e vindo a ser extinto o INPC, utilizar o índice de correção das cadernetas de poupança, ou na falta deste, outro índice de reajuste monetário que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º - O débito a ser amortizado poderá sofrer antecipação de pagamento.

Art. 5º - O Prefeito Municipal será responsabilizado na forma da Lei, caso o recolhimento das parcelas não ocorram nas datas e condições desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 30 de junho de 2009.



NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ROQUE SILVA FILHO
Secretario Municipal de Administração e Gabinete































ANEXO ÚNICO





Órgão: Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Origem: Contribuições Previdenciárias
Exercício: 2007
Data: 29/05/2009


Competência
Vr. Original Déficit Atuarial
Deduções
Vr. Pago
Vr. devido em R$ sem correção
outubro
40.030,11
0,00
30.978,44
9.051,67
novembro
39.775,43
0,00
30.719,70
9.055,73
dezembro
39.173,28
0,00
30.997,24
8.176,04
13º salário
40.253,25
0,00
30.338,40
9.914,85

Valor a Receber: 159.232,07 123.033,78 36.198,29



























ANEXO ÚNICO




Órgão: Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Origem: Contribuições Previdenciárias
Exercício: 2008
Data: 29/05/2009

Competência
Vr. Original Déficit Atuarial
Deduções
Vr. Pago
Vr. devido em R$ sem correção
janeiro
75.643,56
0,00
6.060,23
69.583,33
fevereiro
71.671,83
0,00
6.414,70
65.257,13
março
73.590,32
99,98
6.310,27
67.180,07
abril
74.476,53
0,00
5.414,13
69.062,40
maio
76.135,77
0,00
5.562,71
70.573,06
junho
80.505,14
0,00
4.775,82
75.729,32
julho
77.455,24
2.223,93
4.954,30
70.277,01
agosto
75.372,63
2.144,13
4.974,99
68.253,51
setembro
75.094,15
0,00
4.603,06
70.491,09
outubro
75.508,59
0,00
4.767,63
70.740,96
novembro
75.330,47
0,00
24.261,43
51.069,04
dezembro
76.273,90
0,00
22.587,49
53.686,41
13º salário
73.487,95
0,00
23.169,19
50.318,76

Valor a Receber: 980.546,08 4.468,04 123.855,95 852.222,09





RESUMO DOS CRÉDITOS – IMP


DÉFICIT ATUARIAL
ANO
VALOR
2007
36.198,29
2008
852.222,09
TOTAL
888.420,38

Lei Nº. 4.344, de 30 de Junho de 2009 - Dispões sobre pareceria em Projeto Pedagógicos da Câmara Municipal de SJdR e a 34ª Superintendêncaia ...

Lei Nº. 4.344, de 30 de Junho de 2009

“Dispões sobre pareceria em Projeto Pedagógicos da Câmara Municipal de São João del Rei e a 34ª Superintendência Regional de Ensino e, dá outras providências.”




A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que a Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá uma agenda com propósito de registrar e controlar s visitas dos alunos do ensino médio público e privado da cidade com o intuito de assistirem às seções da Câmara.

Art. 2º - A Câmara Municipal manterá no máximo 20 (vinte) assentos para os alunos dentre as disponíveis.

Art. 3º - Ao final de cada sessão a Secretaria entregará ou professor responsável pela classe participante, um certificado expedido pela Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 30 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.343, de 24 de Junho de 2009 - Faz denominação de Via Pública – Rua Oswaldo Magaldi de Campos

Lei Nº. 4.343, de 24 de Junho de 2009

“Faz denominação de Via Pública – Rua Oswaldo Magaldi de Campos e, dá outras providências.”




A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Oswaldo Magaldi de Campos, a via Pública apelidada “1008” localizada na Vila Belizário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 24 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.342, de 24 de Junho de 2009 - Passa a denominar-se Prefeito Lourival Gonçalves de Andrade, o posto de Saúde do Bairro Bonfim

Lei Nº. 4.342, de 24 de Junho de 2009

“Passa a denominar-se Prefeito Lourival Gonçalves de Andrade, o posto de Saúde do Bairro Bonfim e, dá outras providências.”




A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Prefeito Lourival Gonçalves de Andrade o posto de saúde do Bairro Bonfim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 24 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.340, de 24 de Junho de 2009 - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para nomeação com vistas e realização de Concurso Públic

Lei Nº. 4.340, de 24 de Junho de 2009

“Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para nomeação com vistas e realização de Concurso Público e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados nos Quadros de Servidores da Prefeitura Municipal de São João del Rei, Lei de nº 4.070, de 27/11/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, os cargos de:

CARGOS
Nº DE VAGAS
CARGA HORARIA SEMANAL
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
R$
Gesseiro (na área da saúde)
3
30
Ensino médio completo e curso de gesseiro
580,00
Motoqueiro
3
30
Ensino fundamental completo e carteira de habilitação A
465,00
Auxiliar de Conservação e Limpeza
45
30
Elementar
465,00
Vigia
06
30
Elementar
465,00
Médico Cirurgião Pediatra
3
10
Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Hematologista
1
10
Especialização em Hematologia e registro no Conselho
1.560,00

Parágrafo Único – Ficam criadas as vagas:

Médico Angiologista
2
10
Especialização em Antologia e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Cirurgião Geral
2
10
Especialização em Cirurgia Geral e Registro no Conselho competente
1.560,00
Médico Cardiologista
2
10
Especialização em Cardiologia e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Endocrinologista
2
10
Especialização em endocrinologia e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Ginecologista/Obstetra
2
10
Especialização em Ginecologia/Obstetra e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Ginecologista/Mastologista
2
10
Especialização em ginecologista/Mastologia e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Neurologista
2
10
Especialização em Neurologia e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Oftalmologista
3
10
Especialização em Oftalmologia registro no Conselho
1.560,00
Médico Otorrinolaringologista
2
10
Especialização em Otorrinolaringologia e Registro Conselho
1.560,00
Médico Psiquiatra
2
10
Especialização em Psiquiatria e Registro no Conselho
1.560,00
Médico Reumatologista
2
10
Especialização em Reumatologia e Registro no Conselho
1.560,00


Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São João del Rei, 24 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.339, de 24 de Junho de 2009 - Autoriza abertura de credito especial para o pagamento de subvenções as Associações relacionadas abaixo

Lei Nº. 4.339, de 24 de Junho de 2009

“Autoriza abertura de credito especial para o pagamento de subvenções as Associações relacionadas abaixo e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito espacial para proceder ao pagamento se subvenções no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada Associação, sendo o valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais) conforme descrita abaixo:
· Associação dos Artesões, Moradores e Amigos do Rio das Mortes;
· Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Miguel do Cajuru – ASPRASC;
· Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Sebastião da Vitória;
· Associação dos Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Gonçalo do Amarante – ASPRUSGA;
· Associação de Moradores e Amigos da Comunidade do Giarola.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.203.000 – Secretaria Municipal de Governo
04 – Administração Geral
122 – Administração Geral
0402 – Atividades Administrativas Gerais
2.201 – Manutenção Convênio com as Comunidades
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Parágrafo Único – As subvenções mencionadas no art. 1º desta Lei será repassada em conformidade com o plano de trabalho das Associações e convênio celebrado entre Município e a Empresa Brasileira de correios e Telégrafos.
Art. 3º - A entidade beneficiadas por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, conforme convênio assinado, que determina a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento dos recursos subvencionados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São João del Rei, 24 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.337, de 17 de Junho de 2009 - Prorroga prazo para pagamento de Tarifa Social de Água e Esgoto

Lei Nº. 4.337, de 17 de Junho de 2009

“Prorroga prazo para pagamento de Tarifa Social de Água e Esgoto e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo determinado pelo §1º, do art. 4º da Lei de nº 4.298 de 17 de fevereiro de 2009, para o dia 30 do mês de junho de 2009.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de abril de 2009.



São João del Rei, 17 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.336, de 17 de Junho de 2009 - Prorroga prazo para pagamento de IPTU – Social

Lei Nº. 4.336, de 17 de Junho de 2009

“Prorroga prazo para pagamento de IPTU – Social e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo determinado pelo §1º, do art. 4º da Lei de nº 4.299 de 17 de fevereiro de 2009, para o dia 30 do mês de junho de 2009.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 17 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.335, de 17 de Junho de 2009 - Faz denominação de Via Pública – Rua Professora Berta Leite de Andrade

Lei Nº. 4.335, de 17 de Junho de 2009

“Faz denominação de Via Pública – Rua Professora Berta Leite de Andrade e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Passa a denominar-se Rua Professora Berta de Andrade, a via pública apelidada nº 1011 localizada na Vila Belizário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 17 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.334, de 10 de Junho de 2009 - Dispõe sobre definição de nomeação de Logradouro Público

Lei Nº. 4.334, de 10 de Junho de 2009

“Dispõe sobre definição de nomeação de Logradouro Público e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -A Praça Dr. Salatiel passa a denominar-se tão somente com seu nome original e perde o apelido adquirido de Praça Barão do Rio Branco.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 10 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.333, de 10 de Junho de 2009 - Faz denominação de Via Pública – Rua Ferroviário Newton Predosa

Lei Nº. 4.333, de 10 de Junho de 2009

“Faz denominação de Via Pública – Rua Ferroviário Newton Predosa e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Ferroviário Newton Pedrosa, a via pública apelidada nº 1005 localizada na Vila Belizário, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.332, de 10 de Junho de 2009 - Dispõe sobre a Preservação do Patrimônio da Câmara Municipal de São João del Rei

Lei Nº. 4.332, de 10 de Junho de 2009

“Dispõe sobre a Preservação do Patrimônio da Câmara Municipal de São João del Rei e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica expressamente proibido o empréstimo de todo e qualquer objeto móvel ou imóvel da Câmara Municipal para pessoas físicas e jurídicas de natureza privada;
Art. 2º - Ocasionalmente a Câmara Municipal poderá ceder mobiliário ou qualquer outro objeto à Prefeitura Municipal;

Art. 3º - Para fins do disposto no artigo 2º, Lei Ordinária deverá autorizar o empréstimo, a título gratuito ou oneroso, dos bens pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.





Prefeitura Municipal de São João del Rei, 10 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de Administração e Gabinete

Lei Nº. 4.331, de 03 de Junho de 2009 - Faz denominação de Via Pública – Rua Professora Beatriz Leite de Andrade

Lei Nº. 4.331, de 03 de Junho de 2009

“Faz denominação de Via Pública – Rua Professora Beatriz Leite de Andrade e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Professora Beatriz Leite de Andrade, a via pública apelidada nº 1003 localizada na Vila Belizário, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.330, de 03 de Junho de 2009 - Dispõe sobre a ratificação de grafia de nomes de logradouro público

Lei Nº. 4.330, de 03 de Junho de 2009

“Dispõe sobre a ratificação de grafia de nomes de logradouro público e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Reafirma a grafia correta dos seguintes logradouros públicos:
I – Bairro do Tijuco;
II – Rua Arquiteto Rosino Baccarine;
III – Avenida Doutor Hermillo Alves.

Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.329, de 03 de Junho de 2009 - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Comodato com o Centro Espírita Caminho da Paz

Lei Nº. 4.329, de 03 de Junho de 2009

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Comodato com o Centro Espírita Caminho da Paz e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Centro Espírita Caminho da Paz, de uma área de terreno localizado à Rua Pedro Alvarenga, Bairro Matozinhos, com área total de 400m²(quatrocentos metros), confrontando pela frente do ponto 1 ao ponto 2, medindo 10,00 ml, com a Rua Pedro Alvarenga; pela direita do ponto 2 ao ponto 3 medindo 40,00ml com a Escola Governador Milton Campos; pela esquerda do ponto 4 ao ponto 1, medindo 40,00 ml com a rede ferroviária federal S.A e pelos fundos do ponto 3 ao ponto 4, medindo 10,00 ml com terreno doado ao 57º Grupo de escoteiros Guarany, conforme croquis em anexo

Art. 2º - A área citada no artigo anterior servirá exclusivamente, para construção de sua sede, e ali poder fundar obras de caráter filantrópico e beneficente, como as de amparo a velhice, aos enfermos e as crianças.

Art. 3º - O contrato de comodato citado no art. 1º, somente poderá ser assinado após, sansão desta lei; passando a fazer parte integrante da mesma.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.328, de 03 de Junho de 2009 - Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados

Lei Nº. 4.328, de 03 de Junho de 2009

“Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subveções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, no valor de R$ 120.000,
00(Cento e vinte mil reais)

Art. 2º - as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.212.000 – Secretaria Municipal de Agropecuária
20 – Agricultura
421 – Custódia e Reintegração Social
0801 – Assistências Sociais Geral
2.200 – Implantação de Hortas Comunitárias
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Parágrafo Único – a contribuição mencional no art. 1º desta lei será repassada de conformidade com o plano de trabalho a ser apresentado pela entidade.

Art. 4º - A entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, encaminhando relatórios e folha de pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, após a utilização dos recursos subvencionados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de junho de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.326, de 27 de Maio de 2009 - Autoriza abertura de crédito suplementar para subvenção á creches particulares conveniadas com o Poder Público

Lei Nº. 4.326, de 27 de Maio de 2009

“Autoriza abertura de crédito suplementar para subvenção á creches particulares conveniadas com o Poder Público Municipal e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica autorizado, ás creches particulares conveniadas com o Poder Público, repasse anual á titulo de subvenção, mediante crédito suplementar, dos valores discriminados no anexo I da presente lei.
§ 1º – O repasse de que trata o caput será realizada em 12 (doze) parcelas mensais, com vigência a partir do mês de janeiro do presente ano.

§2º - Representará base de cálculo para o mesmo, o per capta mensal do fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em valores do ano de 2008, consoante o número de matrículas consoantes do Censo Escolar do ano anterior.

Art. 2º - A presente lei vigerá até a implementação de transição de que trata a lei 11.464, de 20 de junho de 2007, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de Janeiro de 2009.
ANEXO I
VALORES DE SUBVENÇÃO POR ENTIDADE

ENTIDADE/CRECHE
VALOR ANUAL DA SUBVEÇÃO
(em reais)
VALOR DA PARCELA MENSAL
(em reais)
NÚIMERO DE ALUNOS
CENSO ESCOLAR
Celina de Resende Veiga
15.318,00
1.276,50
75
Risoleta Tolentino Neves
14.296,80
1.191,40
70
Menino Jesus de Praga
10.212,00
851,00
50
Santa Clara
8.373,84
697,82
41
SACE
12.458,64
1.038,22
61
TOTAIS
60.659,28
5.054,94
297



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 27 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.325, de 27 de Maio de 2009 - Autoriza o executivo Municipal a vender imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal

Lei Nº. 4.325, de 27 de Maio de 2009

“Autoriza o executivo Municipal a vender imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma área de terreno, medindo 1.000m² (Mil metros quadrados), mais um prédio de 90,72 m² de área coberta, onde funcionou a Escola Municipal Eduardo Ávila, situada na BR – 265, próximo ao Trevo de acesso á cidade de Tiradentes, no lugar denominado Córrego das Pedras, neste Município de São João del Rei, confrontando pela frente com variante da BR – 265, que liga São João del Rei a Tiradentes, pelo lado esquerdo e fundos com os vereadores e, pelo direito com herdeiros de João Wierman.

Parágrafo Único – O Valor arrecadado com a venda deste imóvel servirá exclusivamente para a construção de uma casa Lar, que atende as necessidades de nosso Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 27 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº. 4.324, de 22 de Maio de 2009 - Revoga Emenda a Lei Orgânica nº 01/2003, que modifica o Parágrafo 6º, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal

Lei Nº. 4.324, de 22 de Maio de 2009

“Revoga Emenda a Lei Orgânica nº 01/2003, que modifica o Parágrafo 6º, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinado ás instituições que poderão ser beneficiadas pelas rubricas orçamentárias destinadas a subvenções contidas na Lei orçamentária para o exercício 2009:

I – Lar de Amparo e Promoção Humana;
II – associação de Moradores e Amigos do Bairro São
José Operário;
III – Obras sociais Paróquia de nossa Senhora do Pilar;
IV – Sociedade de Auxilio á criança Enferma;
V – Albergue Santo Antonio;
VI – Creche Menino Jesus de Praga;
VII – Centro social Paróquia de São Francisco de Assis;
VIII – APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais;
IX – Fraternidade Sagrado Coração de Jesus;
X – Obras Sociais Vovô Faleiro;
XI – Conselho central Nossa Senhora do Pilar;
XII – APADEQ – Associação de Parentes e Amigos dos dependentes químicos;
XIII – Conselho Pastoral social da Paróquia Senhor Bom Jesus de Matozinhos;
XIV – Sindicato Rural;
XV – Associação das Escolas de Samba, Blocos e Ranchos de São
João del Rei;
XVI – Associação de diabéticos de São João del Rei.
XVII – Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de são Miguel do Cajurú – ASPRASC;
XVIII – Conselho de desenvolvimento Comunitário e Associação de Produtores e Agricultura familiar de São Sebastião da Vitória;
XIX – Comissão Comunitária de Produtores Rurais e agricultura Familiar do Zueira – COPRAZ
XX – Corporação Musical Lira do Oriente Santa Cecília – Rio das Mortes;
XXI – Banda Teodoro de Faria;
XXII – Banda Salesiana Meninos de Dom Bosco;
XXIII – Orquestra Ribeiro Bastos;
XXIV – Orquestra Popular livre;
XXV – Orquestra Pró-Arte de São João del Rei
XXVI – Sociedade de Concertos Sinfônicos;
XXVII – Orquestra Lyra Sanjoanense;
XXVIII – Associação dos Produtores Rurais e agricultura Familiar de S’ao Gonçalo do Amarante – ASPRUSGA;
XXIX – Associação de Moradores, amigos e Produtores Rurais da Vila de Emboabas;
XXX – Clube de futebol, quando participante da 3 divisão do Campeonato Mineiro;
XXXI – Instituto Shizen – Dojo;
XXXII – Casa Assistencial Semente do Amanha;
XXXIII – Centro Comunitário Padre Zegri;
XXXIV – Conselho Central de conferencia São Vicente de São Paulo de São Sebastião;
XXXV – Casa de Passagem Madre Paulina;
XXXVI – Associação Regional dos produtores de leite da região dos Campos das Vertentes – ARPAS;
XXXVII – Associação dos produtores rurais e agricultura familiar do Engenho de Serra;
XXXIX – Associação dos moradores de cruzeiro da Barra;

Art. 2º – Fica determinado as Instituições que poderão ser Beneficiadas pelas Rubricas orçamentárias destinadas a contribuições contidas na lei orçamentária do exercício 2009:

I – I.B.A.M. – Instituto Brasileiro de Administração Municipal;
II – A.M.M – Associação Mineira dos Municípios;
III – Associação das Cidades Históricas de Minas gerais;
IV – Trilha dos Inconfidentes;
V – EMATER;
VI – Centro Intensivo de Desenvolvimento Sustentável – CRIDES;
VII – Associação dos Municípios das Vertentes – AMVER;
VIII – Associação dos Municípios Energéticos – UME;
IX – Academia Sanjoanense de Letra;
X – IPHG – Instituto Patrimônio Histórico e Geográfico de São João del Rei;
XI – EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas gerais;
XII – A.S.P.D – Associação dos Portadores de Deficiência;
XIV – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.

Art. 3º – A disponibilidade dos recursos dependerá de plano de trabalho devidamente aprovado.
Art.4º - Haverá obrigatoriamente d prestação de contas parcial e/ou final da aplicação dos recursos.
Parágrafo 1º - A falta de prestação de Contas ou a aplicação dos recursos fora das especificações contidas no plano de trabalho, demandara a entidade beneficiada a responsabilidade do fato e devolução dos recursos.
Parágrafo 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação as condições de liberação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 5 º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos legais com data retroativa a 15 de janeiro de 2009.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 22 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.323, de 27 de Maio de 2009 - Autoriza o executivo Municipal a vender imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal

Lei Nº. 4.323, de 27 de Maio de 2009

“Autoriza o executivo Municipal a vender imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma área de terreno

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2009.




Prefeitura Municipal de São João del Rei, 22 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.322, de 22 de Maio de 2009 - Faz denominação de Via Publica – Vereador Alcides Zanetti

Lei Nº. 4.322, de 22 de Maio de 2009

“Faz denominação de Via Publica – Vereador Alcides Zanetti e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Vereador Alcides Zanetti, a Via Pública apelidada “A.O”, localizada no Residencial Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 22 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.321, de 22 de Maio de 2009 - Faz denominação de Via Publica – Vereador Altamiro Braga

Lei Nº. 4.321, de 22 de Maio de 2009

“Faz denominação de Via Publica – Vereador Altamiro Braga e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se rua Vereador Altamiro Braga,a Via Pública apelidada “BP”, localizada no Residencial Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



São João del Rei, 22 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.320, de 22 de Maio de 2009 - Dá ao atual “Beco da Servidão a denominação de “Travessa Joaquim de Olímpio

Lei Nº. 4.320, de 22 de Maio de 2009

“Dá ao atual “Beco da Servidão a denominação de “Travessa Joaquim de Olímpio e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa o Beco de Servidão que dá Rua João da Matta, localizado no Bairro Bonfim, a denominar-se Travessa Joaquim de Olímpio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


São João del Rei, 22 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.319, de 13 de Maio de 2009 - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamentos junto ao banco do Brasil S/A

Lei Nº. 4.319, de 13 de Maio de 2009

“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamentos junto ao banco do Brasil S/A e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor párea as operações de crédito do Pagamento de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de intervenção Viárias – Provias, no termo da Resolução nº 3.688, de 19/02/2009, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuadas o créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo Único – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de créditos objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes as operação de créditos por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 13 de maio de 2009

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.318, de 07 de Maio de 2009 - Faz denominação de Via Pública – Rua Ibrahim Georges Taier

Lei Nº. 4.318, de 07 de Maio de 2009

“Faz denominação de Via Pública – Rua Ibrahim Georges Taier e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Ibrahim Georges Taier, a Via Pública apelidada “Rua 17” – localizada no Residencial Jardim das Alterosas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.315, de 07 de Maio de 2009 - Dispõe sobre art. 83 Caput e inciso XVIII, Parágrafo 1º e estabelece normas e prazo para contratos publicitário

Lei Nº. 4.315, de 07 de Maio de 2009

“Dispõe sobre art. 83 Caput e inciso XVIII, Parágrafo 1º e estabelece normas e prazo para contratos publicitários e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todo e qualquer contrato publicitário a ser firmado entre Câmara Municipal e qualquer firma do gênero tais como: jornais, revistas, emissoras de rádio, TV, internet e congêneres; será submetido ao plenário;

Art. 2º - Para concretizar o contrato de publicidade entre a câmara e a empresa de gênero elencado no art. 1º, há que se aprová-lo por maioria simples do Plenário da Câmara;

Art. 3º - O edital da licitação a ser aberta para escolha da empresa publicitária que fará a transmissão oficial das reuniões da Câmara terá seu edital divulgado bem como submetido ao plenário em toda primeira quinzena do mês de dezembro.

Art. 4º - O processo licitatório deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de fevereiro, com duração de 1 ano, para que a cobertura dos trabalhos do novo período legislativo não sofra prejuízo.

Art. 5º - As empresas que se interessarem por dar publicidade aos atos do Poder Legislativo sem ônus, serão asseguradas todas as felicidades e comodidades para que façam, inclusive com aparelhamento necessário no interior do recinto da Sala das Reuniões;
I – as facilidades de que tratam o caput deste artigo referem-se ás instalações elétricas, imobiliário, espaço reservado etc.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.314, de 07 de Maio de 2009 - Faz denominação de via Publica – Rua

Lei Nº. 4.314, de 07 de Maio de 2009

“Faz denominação de via Publica – Rua Ione Gomes Ferreira da Silva e, dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar- se Rua Ione Gomes Ferreira da Silva , a via pública apelidada “Rua B.E”, localizada no Residencial Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.313, de 07 de Maio de 2009 - Faz denominação de via Publica – Rua Leonor Oliveira

Lei Nº. 4.313, de 07 de Maio de 2009

“Faz denominação de via Publica – Rua Leonor Oliveira e, dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar- se Rua Maria Leonor de Oliveira, a via pública apelidada “Rua 13”, localizada no Residencial Recreio das Alterosas, Bairro Colônia do Marçal, entre as Ruas José Bráulio de Santana e Governador Valadares, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.312, de 07 de Maio de 2009 - Faz denominação de via Publica – Rua Domingos Eugênio dos reis

Lei Nº. 4.312, de 07 de Maio de 2009

“Faz denominação de via Publica – Rua Domingos Eugênio dos reis e, dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar- se Rua Domingos Eugênio dos Reis, a via pública apelidada “Rua K”, localizada no Residencial Dom Lucas Moreira Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.311, de 07 de Maio de 2009 - Que considera de Utilidade Publica a Trupizupi Cia Teatral

Lei Nº. 4.311, de 07 de Maio de 2009

“Que considera de Utilidade Publica a Trupizupi Cia Teatral e,dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Trupizupi Cia Teatral.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.310, de 07 de Maio de 2009 - Dispõe sobre correção em dominação de via publica modificando os artigos 1º e 2º da Lei de nº 3.613, ...

Lei Nº. 4.310, de 07 de Maio de 2009

“Dispõe sobre correção em dominação de via publica modificando os artigos 1º e 2º da Lei de nº 3.613, de 21 de junho de 2001 e, dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Orides Soares – Vila Santa Terezinha a Travessa Santos Dumont, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - A Rua Maestro João Feliciano de Souza mantém sua denominação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.




São João del Rei, 07 de maio de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.309, de 23 de Abril de 2009 - Ajusta níveis salariais constantes dos Anexos II-A, das Leis de nº 4.070, 4.701 e 4.702, datadas de 27/11/2006

Lei Nº. 4.309, de 23 de Abril de 2009

“Ajusta níveis salariais constantes dos Anexos II-A, das Leis de nº 4.070, 4.701 e 4.702, datadas de 27/11/2006, dos Planos de Cargos e Salários da Prefeitura, DAMAE, IMP e dá, outras providencias.”

A Câmara Municipal de são João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeito de pagamento e a fim de que seja cumprido o art. 7º, inciso IV, combinado com art.39, parágrafo 5º, da Constituição Federal, quando o valor dos níveis de vencimentos nos anexos II-A, das leis de nº 4.070, 4.071 e 4.072 forem inferiores ao salário mínimo, serão ajustados ao mesmo, inclusive para afastamento, Inativos e Pensionistas.

Art. 2º - Esta equiparação será extensiva aos servidores dos Programas do Governo federal, estadual e Municipal a que se refere a Lei de nº 4.200, de 27 de maio de 2008 e Lei nº 4.203 de 06 de junho de 2008.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de fevereiro de 2009.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de abril de 2009


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.308, de 23 de Abril de 2009 - Determina que o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE ...

Lei Nº. 4.308, de 23 de Abril de 2009

“Determina que o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, conceda isenção tributária, nos termos desta Lei,e dá outras providências”

A Câmara Municipal de são João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Estão isentos do lançamento de taxa de água e esgoto cobrados pelo DAMAE, os imóveis, destinados a atender entidades filantrópicas, beneficentes ou aquelas declaradas como de utilidade publica, pela Câmara Municipal de São João del Rei e que não possuam fins lucrativos.

Parágrafo Único – Por fins não lucrativos, entendam-se as atividades cuja realização não envolva exploração de atividade mercantil, nem distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade.

Art. 2° - Para obtenção da declaração de utilidade pública, a sociedade civil, associação ou fundação terá de cumprir, regra geral, os seguintes requisitos: ser constituída no País; ter, como fim ou objeto, servir desinteressadamente à coletividade; ter personalidade jurídica; estar em efetivo funcionamento; estar cumprido exatamente as normas dos seus estatutos; não remunerar cargos de sua diretoria; não distribuir lucros, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associadas, sob nenhuma forma ; promover educação ou exercer atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial, a Lei de nº 3.277, de 26 de dezembro de 1996.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, de 23 de Abril de 2009




Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.307, de 16 de Abril de 2009 - Dispõe sobre a regularização da Situação Funcional dos Servidores Públicos Municipais de são João del Rei ...

Lei Nº. 4.307, de 16 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a regularização da Situação Funcional dos Servidores Públicos Municipais de são João del Rei assistidos pelo art.37 inciso XVI e XVII da Constituição Federal, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de são João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os funcionários públicos do Município, que ocupam dois cargos, deverão apresentar documentos comprobatórios que lhe garantem este direito através de uma pasta de acúmulo no moldes de portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Administração.

I – Na Prefeitura Municipal;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde e Autarquias;
IV – IMP.

Art. 2° - A Secretaria Municipal de administração, terá um prazo de 30 (trinta)

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, de 16 de Abril de 2009




Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.306, de 16 de Abril de 2009 - Dispõe sobre a proteção dos prédios públicos municipais contra poluição visual

Lei Nº. 4.306, de 16 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a proteção dos prédios públicos municipais contra poluição visual e, dá outras providências”

A Câmara Municipal de são João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica expressamente proibido afixar cartazes, placas, faixas e congêneres nas sacadas, janelas e paredes externas dos prédios públicos municipais que integram a paisagem arquitetônica do centro histórico de São João del Rei;

§1º - Tal proibição alcança qualquer tipo de objeto de pano, vidro, plástico, néon, madeira, papel ou qualquer outro tipo de material;

§2º - Mesmo campanhas institucionais de cunho educativo, comemorativo ou de todo gênero não servirão das janelas, escadas e paredes dos prédios: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2° -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




Prefeitura Municipal de São João del Rei, de 16 de Abril de 2009




Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.305, de 16 de Abril de 2009 - Dispõe sobre a identificação dos estudantes na circunscrição do município de São João del Rei

Lei Nº. 4.305, de 16 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a identificação dos estudantes na circunscrição do município de São João del Rei e, dá outras providências”

A Câmara Municipal de são João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A identificação dos estudantes é prerrogativa das escolas municipais, estaduais, federais e particulares legalmente instaladas e regulamentadas de acordo com o
Ministério da Educação e cultural – MEC, ficando a emissão das carteiras a cargo das entidades estudantis.

Art. 2° - As carteiras de identificação dos alunos do ensino fundamental e médio na modalidade regular terão validade de 1(um) ano;

Art. 3º - As carteiras de identificação dos alunos do ensino superior terão validade pelo período de 1 (um) semestre;

Art. 4º - As carteiras de identificação emitidas pelas escolas que ministram a modalidade supletiva ou de ensino não presencial, terão validade de 6(seis) meses e perderão a respectiva validade em caso de evasão constatada nos moldes do regulamento de instituição;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




São João del Rei, de 16 de Abril de 2009




Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei nº 4.304, de 25 de março de 2009 - Autoriza o Executivo a alterar o art. 3º, da lei de nº 4.171, de 12/12/07

Lei nº 4.304, de 25 de março de 2009.

“Autoriza o Executivo a alterar o art. 3º, da lei de nº 4.171, de 12/12/07 e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º, da Lei de n 4.171, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O terreno descrito no art.1º, da lei de nº 4.171, de 12 de dezembro de 2007, destina-se a construção de um velório, uma sala de Milagres, uma Capela do Santíssimo e Banheiros.”

Art.2º - Continua em vigor os demais artigos da referida lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





São João del Rei, 25 de março de 2009






Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº 4.288, de 22 de janeiro de 2009 - Altera art. 24 da lei de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários

Lei Nº 4.288, de 22 de janeiro de 2009.


“Altera art. 24 da lei de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal e, dá outras”.
providências.”


A Câmara Municipal de são João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 24, da lei de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24º - O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu uso cargo para o qual for nomeado, sendo que, os direitos e vantagens incidirão sobre o cargo efetivo.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus legais a partir de 1º de janeiro.



Prefeitura Municipal de são João del Rei, 22 de janeiro de 2009.





Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº 4.287, de 22 de janeiro de 2009 - Altera art. 24 da lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006

Lei Nº 4.287, de 22 de janeiro de 2009.


“Altera art. 24 da lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE e, dá outras”.
providências.”


A Câmara Municipal de são João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 24, da lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24º - O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu uso cargo para o qual for nomeado, sendo que, os direitos e vantagens incidirão sobre o cargo efetivo.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus legais a partir de 1º de janeiro.



Prefeitura Municipal de são João del Rei, 22 de janeiro de 2009.





Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.286.de 22 de Janeiro de 2009 - Altera art. 24 da Lei de nº.4.071, de novembro de 2006...

Lei Nº. 4.286.de 22 de Janeiro de 2009.



“Altera art. 24 da Lei de nº.
4.071, de novembro de 2006,
que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários do Instituto
Municipal de Previdência-
IMP e, dá outra providencias.”

A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º-O art. 24., da Lei de n4,071,de 27 de novembro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24º- O servidor publico nomeado para exercer cargo em comissão,poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou de cargo para qual for nomeado, sendo que,os direitos e vantagens incidirão sobre o cargo efetivo”.


Art.2º-Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro.



Prefeitura Municipal de São João Del Rei,22 de Janeiro de 2009.







Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei nº. 4.285, de 22 de Janeiro de 2009 - Altera o parágrafo 3º,do art. 5°da lei de nº. 4270,de29 de Dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte

Lei nº. 4.285, de 22 de Janeiro de 2009

Altera o parágrafo 3º,do art. 5°da lei de nº. 4270,de
29 de Dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências


A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei:

Art.1º- O parágrafo 3º,do art. 5°da lei de nº. 4270,de 29 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.5º-................................................................................................................
...........................................................................................................................................

Parágrafo 1º-.......................................................................................................
..........................................................................................................................................
Parágrafo 2º- ......................................................................................................
...........................................................................................................................................

Paragrafo3º-O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parcela única até o dia útil do mês de março de 2009,com desconto de 20%(vinte por cento)”.

Art.2º -Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Prefeitura Municipal de São João del Rei ,22 de Janeiro de 2009.





Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal


Roque Silva Filho
Secretário Municipal de administração e Gabinete

Lei Nº. 4.284, de 22 de Janeiro de 2009 - Autoriza repasse da subvenção para a AESBRA – Associação das Escolas de Samba, Blocos e Ranchos de São João

Lei Nº. 4.284, de 22 de Janeiro de 2009.


“Autoriza repasse da subvenção para a AESBRA –
Associação das Escolas de Samba, Blocos e Ranchos de
São João del-Rei e, dá outras providências”.



A câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal de são João del-Rei, autorizado a repassar a AESBRA-Associação das Escolas de Samba, Blocos e Ranchos de São João del-Rei, o valor de R$200.000,00(Duzentos Mil reais) para serem gastos com o carnaval de 2009, com base nas consignações abaixo discriminadas:

- 02.209.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
- 13 – Cultura;
- 392 – Difusão Cultural;
- 1302 – Difusão Cultural Geral;
- 2180 – Carnaval;
- 33.50.00.00 – Transferência ás Instituições;
- 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 22 de janeiro de 2009.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Roque Silva Filho
Secretário Municipal de Administração e Gabinete

LEI N° 4.282, de 31 de dezembro de 2008 - Modifica a redação dos arts. 40, 80 e 90, e seus anexos

LEI N° 4.282, de 31 de dezembro de 2008.
“Modifica a redação dos arts. 40, 80 e 90, e seus anexos da Lei n° 4.263, de 2311212008 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João dei-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a execução orçamentária da nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal a ser implementada a partir de 1° de janeiro de 2009, os arts. 40, 8° e 90 com seus anexos passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - As despesas fixadas, à conta dos recursos previstos no presente título, observada a programação constante dos quadros e anexos da Lei 4.320/64 e demais legislações, apresenta, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO
TOTAL R$
Legislativa
1.200.000,00
Administração
13.034.436,00
Assistência Social
4.573.400,00
Previdência Social
8.257.967,37
Saúde
27.832.086,00
Educação
15.430.600,00
Cultura
1.905.800,00
Direito de cidadania
1.000.000,00
Urbanismo
16.212.533,00
Habitação
95.000,00
Saneamento
5.136.065,00
Gestão Ambiental
2.908.950,00
Agricultura
755.400,00
Indústria
16.000,00
Reserva de Contingência
283.000,00
Desporto e Lazer
457.400,00
Encargos Especiais
695.500,00
TOTAL
99.794.137,37





UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL R$
Gabinete e Secretaria da Câmara
1.200.000,00
Procuradoria Jurídica
300.600,00
Secretaria Municipal de Administração e Gabinete
7.265.600,00
Secretaria Municipal de Governo
1.212.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação
490.000,00
Secretaria Municipal de finanças
2.148.600,00
Secretaria Municipal de saúde
27.832.086,00
Secretaria Municipal de educação
15.430.600,00
Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana
4.573.400,00
Secretaria Municipal de turismo
2.390.200,00
Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente
1.858.100,00
Secretaria Municipal de serviços Urbanos
18.838.933,00
Secretaria Municipal de Agropecuária
1.131.800,00
Subtotal
84.671.919,00
Instituto Municipal de Previdência
8.249.967,37
Departamento Municipal de Água e Esgoto
6.872.251,00
TOTAL
99.794.137,37

Art. 8° - A despesa fixada para realização de investimento, foi programada com base no Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
Art. 9º - Integram a presente Lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n° 4.320/64 e legislação pertinente, Lei n° 4.320/64 e legislações pertinentes e a Lei n° 4.264 de 29/12/2008.”
Art. 2° - Ficam convalidados todas as demais normas legais constantes da Lei n° 4.263 de 23 de dezembro de 2008.
Art.3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a atividade objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período de 2005/2009 e na Lei Municipal n° 4.225 de 23/07/08, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, 31 de dezembro de 2008.
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Lei n° 4.372, de 28 de outubro de 2009 - Autoriza a doação de um terreno à CODEMIG, com a finalidade de construção de um Centro de Convenções

Lei n° 4.372, de 28 de outubro de 2009.
“Autoriza a doação de um terreno à CODEMIG, com a finalidade de construção de um Centro de Convenções e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João dei-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar em nome do Município de São João dei-Rei, a doação de um terreno, situado no Bairro Patronato, para a CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) Rua Aimorés, 1697 — Lourdes, Belo Horizonte, CGC. 19.791.581/0001-55, INSCR. EST. 062.001.0810047, para essa empresa construir no referido local um Centro de Convenções.
Art. 2° - O terreno citado no artigo 1° é de propriedade da municipalidade, encontrá-se ocioso, livre e desimpedido e possui as seguintes confrontações: pela Frente, do ponto 1 ao ponto 2 medindo 138,28 ml, do ponto 2 ao ponto 3 medindo 25,94 ml, e do ponto 3 ao ponto 4 medindo 125,15 ml, confrontando com a Avenida Brasil; pela ‘ Direita, do ponto 4 ao ponto 5 medindo 82,99 ml, confrontando com a Rodovia 494, e ainda pela Direita, do ponto 5 ao ponto 6 medindo 26,94 ml, e do ponto 6 ao ponto 7 medindo 72,50 ml, confrontando com o Centro Viva a Vida; pela Esquerda, do ponto 10 ao ponto 1 medindo 209,39, confrontando com o CAIC; e pelos Fundos, do ponto 7 ao ponto 8 medindo 33,87 ml, do ponto 8 ao ponto 9 medindo 147,71 ml, e do ponto 9 ao ponto 10 medindo 86,90 ml, confrontando com o Loteamento XV de Janeiro. Possui 49.444 m2 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de área, vistoriado e avaliado por R$250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3° - O terreno doado descrito no art. 10 desta Lei servirá exclusivamente para a construção de um Centro de Convenções e mesmo que tenham sido cumpridas as exigências desta Lei, não poderá ser transferido a terceiros sem a expressa autorização da Prefeitura e da Câmara Municipal por Lei específica para este fim.
Art. 40 - Decorrido o prazo de 4 (quatro) anos, se a finalidade expressa no art. 30 não for cumprida, o terreno doado e as benfeitorias nele existentes, reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer medida administrativa ou judicial, com todas as benfeitorias porventura existentes, não cabendo nenhum pagamento, indenização ou contribuição de qualquer natureza por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura vIunicipal de São Joã DeI-Rei, 28 de outubro de 2009.
NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE Prefeito Municipal
ROQUE SILVA FILHO Secretário Municipal Ad inistração e Gabinete

LEI N.º 4.364, de 16 de setembro de 2009 - "Institui Programa de Atendimento Social de Transporte

LEI N.º 4.364, de 16 de setembro de 2009.

"Institui Programa de Atendimento Social de Transporte e dá outras providências".


A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei o Programa de Atendimento Social de Transporte, objetivando o custeio de despesas com transporte de pessoas carentes em trânsito.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a despender no presente exercício, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear o programa mencionado no art. 1º.

Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, no presente exercício, abertura de crédito especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único - Servirão de recursos para cobertura do crédito especial mencionado neste artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigentes.

Art. 4º. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento vigente a atividade específica na seguinte Unidade Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 06 - Departamento Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 006 - Ações Assistenciais
Atividade: 2....... (numerar) - Manutenção do Programa de Atendimento Social de Transporte
Dotação:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................... R$20.000,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.................................... R$20.000,00

Parágrafo único. Fica o Setor de Contabilidade autorizado a incluir nos orçamentos dos exercícios seguintes as dotações orçamentárias específicas para manutenção do programa instituído por esta lei.

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o programa objeto desta lei, no Pano Plurianual para o período de 2006/2009, instituído pela Lei Municipal n.º 4.001 de 19/12/05 e na Lei Municipal n.º 4.225. de 23/07/08, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício.

Art. 7º. O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da data da aprovação desta Lei, regulamentará por Decreto outros critérios para o cadastramento e qualificação das pessoas que poderão ser atendidas pelo programa instituído por esta lei.





02.208.000 – Sec. Munic. de Assistência Social e Promoção Humana.
08 – Assistência Social.
122 – Assistência Social Geral.

0402 – Atividade Administrativa Geral.
2131 – Administração da Secretaria.
33.90.48.000 – Auxílio Financeiro a Pessoa Física.


Art. 8º. O Programa instituído por esta lei poderá ser financiado com recursos próprios ou provenientes de convênio com a União e com o Estado de Minas Gerais.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução do programa instituído por esta lei, obedecidas as normas da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Mensalmente, será ser encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social para verificação, a prestação de contas dos recursos aplicados no programa instituído por esta lei.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 16 de setembro de 2009.




NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal


ROQUE SILVA FILHO
Secretário Municipal de Administração e Gabinete

Lei n° 4.383, de 16 de dezembro de 2009 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder lançamento diferenciado no pagamento de IPTU

Lei n° 4.383, de 16 de dezembro de 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder lançamento diferenciado no pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano dos contribuintes residentes nos Distritos e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João dei-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - - Os contribuintes residentes nos Distritos pagarão de seus imóveis residenciais valor único de R$50,00 (cinqüenta reais) de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano durante todo o ano de 2010, pagos de uma só vez, sendo também de R$50,00 (cinqüenta reais), o pagamento de sua Dívida Ativa, caso haja, para cada ano e pagos até 3 1/01/2010.
Art. 2° - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiruta Municipal de São João dei-Rei, 16 de dezembro de 2009.

Nivaldo José de Andrade Prefeito Municipal
Roque Silva Filho Secretário Municipal Administração e Gabinete

Lei nº 4.351, de 25 de agosto de 2009 - Estabelece o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, suas Autarquias...

Lei nº 4.351, de 25 de agosto de 2009


“Estabelece o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, suas Autarquias, atribui competência aos Cargos Comissionados de livre nomeação e exoneração e, dá outras providências.”



A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:



TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES




Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, e suas Autarquias, o seu Regimento Interno, que dispõe sobre organização e atribuições dos Cargos Comissionados.

Art. 2º - O presente Regimento Interno trata principalmente da organização e das atribuições gerais das unidades administrativas, define a estrutura de autoridade, caracterizando as relações de subordinação, descreve as atribuições específicas e comuns daqueles investidos em Cargos Comissionados tais como, Superintendentes, Assessores, Diretores de Departamento, Chefes de Serviço, Supervisores de Setor e Coordenadores, além de fixar normas gerais de trabalho.

Art. 3º - A competência estabelecida neste Regimento Interno, para o exercício das atribuições especificadas, implica a efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição do cargo, nos casos de omissão, na aplicação ou fraude.

Art.4º - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
Art. 5º - O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas neste Regimento Interno.

Parágrafo Único – É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município de São João del-Rei.









TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS


CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIOÇÕES COMUNS DOS SUPERINTENDENTES E ASSESSORES



Art. 6º - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete a cada Superintendente, Assessor ou outro de igual nível hierárquico:

I – Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige sob a subordinação do Secretário da respectiva área;

II – Assessorar o Prefeito e o Secretário na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;

III – Despachar pessoalmente com o Secretário ou o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas, quando convocados;

IV – Apresentar ao Secretário e ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;

V – Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;

VI – Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Secretário ou Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;

VII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediato;

VIII – Apresentar ao Secretário e ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;

IX – Baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

X – Em conjunto com o Secretário, propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos


da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;

XI – Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e propor a instauração de processos administrativos;

XII – Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIII – Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;

XIV – Propor ao Secretário da área e ao Prefeito Municipal o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários, desde que atendidos os pressupostos exigidos em Lei.

XV – Propor ao Secretário e Prefeito a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;

XVI – Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVII – Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor;

XVIII – Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;

XIX – Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

XX – Fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;

XXI – Autorizar, juntamente com o Secretário e o Prefeito Municipal os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para freqüentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;

XXII – Substituir o Secretário em casos de impedimento e afastamento temporários;

XXIII – Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora de seu alcance;

XXIV – Zelar pela fiel observância e aplicação do presente Regimento e das instruções para execução dos serviços; observando a legislaçença, ss;
e propor a instauraçe e direçendente, Assessor ou outro de igual no Diretores de Departamento,

XXV – Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo para esse fim as instruções necessárias;

XXVI – Exercer outras atividades afins no que tange a área de sua competência,

XXVII – Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes sejam




expressamente encaminhados;

XXVIII – Minutar despachos, informações e pareceres relativos à expedientes de rotina;

XXIX – Realizar atividades de natureza jurídico-administrativo quando solicitadas;

XXX – Processar, no que lhe diga respeito, todas as fases de concursos e exames para fins de admissão no serviço público;

XXXI – Estudar e informar os requerimentos cuja decisão caiba ao Secretário e ao Prefeito;

XXXII – Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados;

XXXIII – Programar e organizar o sistema de manutenção e supervisão das unidades de atendimento social, constituídas pela Prefeitura e disponibilizadas para atendimento aos usuários;

XXXIV – Opinar ou fazer opinar nos casos em que o Governo Municipal for solicitado a conceder auxílios e incentivos a entidades engojadas em projetos de Assistência Social;

XXXV – Incentivar a criação de fóruns permanentes visando sensibilizar a população, através de suas entidades de atendimento e de defesa de direitos, organizações comunitárias, para as problemáticas de cada segmento vulnerabilizado, buscando formas alternativas de intervenção;

XXXVI – Projetar gastos por área;

XXXVII – Projetar receitas;

XXXVIII – Programar pagamentos;

XXXIX – Atender auditorias;

XL – Planejar fluxo de caixa;

XLI – Receber críticas, reclamações e denúncias, encaminhado-as aos órgãos competentes para solução;

XLII – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover sua integração e eficiência operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

XLIII – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno de cada um dos setores da Administração, através de auditorias contábil, administrativa e operacional “in loco”, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

XLIV – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos ou entidades sob sua subordinação, com vistas à regular e racional utilização




dos recursos e bens públicos;

XLV – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;

XLVI – Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;

XLVII – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

XLVIII – Emitir relatórios periódicos mensais (IN/TCEMG nº 08/2003) e anual por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do órgão ou entidade;

XLIX – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, averiguando, inclusive, se foi proporcionada adequada participação popular no processo (audiência públicas); bem como acompanhar a execução dos referidos instrumentos;

L – Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

LI – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

LII – Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC nº 101/2000;

LIII – Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

LIV – Efetuar o acompanhamento quanto ao limite de gastos totais e de pessoal, conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000;

LV – Outras atividades afins na área de sua competência;

LVI – Orientar tecnicamente a produção agrícola;

LVII – Prestar assistência técnica e sanitária;

LVIII – Organizar exposições, feiras e outras atividades afins;

LIX – Administrar a Biblioteca Pública Municipal;




LX – Coordenar o ensino fundamental no município;

LXI – Combater a poluição ambiental;

LXII – Supervisionar e executar o transporte escolar e o serviço de merenda escolar;

LXIII – Fiscalizar e reprimir as alterações e agressões ao Meio Ambiente;

LXIV – Responsabilizar-se pela construção, conservação e manutenção de obras viárias, estradas municipais, limpeza pública, rede de iluminação pública, monumentos, prédios públicos municipais, parques e jardins;

LXV – Planejamento, construção, fiscalização e a conservação das redes de esgotos, pluviais, bem como ordenar a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto, além da fiscalização, também neste campo, das obras e projetos contratados por terceiros;

LXVI – Assistir a família, à criança e ao adolescente;

LXVII – Promover a elaboração de pareceres sobre a situação dos servidores municipais.



CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E GERENTES




Art. 7º - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete ao ocupante de Cargos de Diretores de Departamento e gerentes ou ouro de igual nível hierárquico:

I – Promover. Por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

II – Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

III – Dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

IV – Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção;



V – Despachar diretamente com o superior imediato;

VI – Opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de função de maior responsabilidade;

VII – Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

VIII – Despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;

IX – Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba à autoridade imediatamente superior ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;

X – Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

XI – Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;

XII – Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;

XIII – Designar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna;

XIV – Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;

XV – Propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição;

XVI – Propor a aplicação de medidas disciplinares;

XVII – Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

XVIII – Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

XIX – Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

XX – Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;

XXI – Zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;



XXII – Executar outras atividades afins na área de sua competência;

XXIII – Substituir, temporariamente, Superintendentes e Assessores nos casos de afastamento ou impedimentos legais;

XXIV – Acompanhar matérias de interesse do Município veiculadas pelos meios de comunicação e divulgar os atos administrativos de interesse da população;

XXV – Saber identificar as necessidades de treinamento, acompanhar a execução dos programas de capacitação, bem como participar da avaliação de desempenho, de seus subordinados;

XXVI – Organizar, dirigir e executar trabalhos inerentes à contabilidade orçamentária, patrimonial e financeira;

XXVII – Responsabilizar pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição, pela exatidão das informações nos balanços, tomadas de contas, etc;

XXVIII – Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

XXIX – Organizar, acompanhar e executar a contabilização de atos e fatos de natureza orçamentária, patrimonial e financeira;

XXX – Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais;

XXXI – Inspecionar regularmente a escrituração contábil;

XXXII – Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;

XXXIII – Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;

XXXIV – Elaborar mapas, relatórios, demonstrativos e outros documentos, bem como controle e exposição de atos e fatos contábeis;

XXXV – Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

XXXVI – Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;

XXXVII – Executar outras atividades afins;

XXXVIII – Exercer a inspeção e verificação das instalações de água;

XXXIX – Zelar pelos equipamentos e material permanente a sua disposição;

XL – Fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção;

XLI – Solicitar a instalação ou substituição de hidrômetro sob suspeita de avarias;

XLII – Analisar os registros de consumo de água;

XLIII – Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo;

XLIV – Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas em hidrômetros e ramais;

XLV – Entregar notificações aos usuários;

XLVI – Levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuários;

XLVII – Prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários;

XLVIII – Verificar se os endereços são condizentes com suas respectivas rotas e inscrições cadastrais;

XLIX – Verificar a existência de dívidas com o departamento, e em caso afirmativo, com autorização por escrito da chefia competente acompanhar o servidor da área operacional até o referido local, a fim de interromper o fornecimento de água até a quitação do débito;

L – Assessorar e orientar a Diretoria Geral e demais órgãos do DAMAE nos assuntos que dizem respeito aos serviços de captação e tratamento do esgoto;

LI – Propor políticas e procedimentos relativos aos serviços de esgoto da cidade;

LII – Manter a Diretoria Executiva informada e atualizada no que se refere às políticas estaduais e federais nos assuntos de preservação ambiental quanto a mananciais e formas alternativas de captação e escoamento de água e esgoto;

LIII – Impedir, através de sua fiscalização, a destinação incorreta de esgotamento sanitário;

LIV – Efetuar a adequada destinação dos esgotos da cidade, mediante um eficiente sistema de coleta, condução e tratamento dos mesmos;

LV – Analisar a rede de captação e canalização, sugerindo a atualização necessária, para evitar a poluição ambiental;

LVI – Manter operadores de estação de tratamento em escala de revezamento a fim de garantir o trabalho ininterrrupto dos mesmos, sempre que possível;

LVII – Manter em bom estado de funcionamento os equipamentos de tratamento de esgoto, providenciando os reparos e a limpeza necessários;

LVIII – Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento, bem como das instalações e equipamentos;

LIX – Monitorar os sistemas de esgotos;



LX – Solicitar a aquisição de equipamentos, visando a modernização do órgão e melhor eficiência na prestação do serviço, e outros materiais igualmente necessários;

LXI – Executar as demais atividades inerentes à sua área de atuação;

LXII – Atender com urbanidade ao público em geral, prestando-lhe todas as informações necessárias à compreensão dos serviços prestados;

LXIII – Prestar todas as informações solicitadas;

LXIV – Receber todas as reclamações dos usuários referentes às contas de água, problemas com as ligações de água e esgoto, e dar o devido encaminhamento;

LXV – Receber e encaminhar as solicitações de ligações de água e esgoto, bem como, de colocação de hidrômetros;

LXVI – Desenvolver todas as demais atividades inerentes à área de competência, zelando pela boa qualidade dos serviços;

LXVII – Assinar documentos expedidos pelas unidades escolares;

LXVIII – Presidir solenidades e cerimônias das unidades escolares;

LXIX – Avaliar o mérito de funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;

LXX – Delegar competência aos corpos técnico-administrativo e docente.



CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CHEFES DE SERVIÇO


Art. 8º - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete aos ocupantes de Cargos de Chefes de Serviço:

I – Assistir a Chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II – Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;

III – Emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua área de trabalho;

IV – Propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;




V – Dirigir e supervisionar s desenvolvimento de Programas e Projetos a sua área de atuação;

VI – Promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e ou a demais órgãos;

VII – Assegurar o aperfeiçoamento técnico de sua equipe de trabalho;

VIII – Identificar, registrar e disseminar as experiências de Projetos afins, com os de responsabilidade das respectivas Secretarias;

IX – Propor a racionalização de métodos de métodos e processos de trabalho;

X – Decidir sobre os assuntos às respectivas unidades de trabalho;

XI – Dirigir o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
XII – Subsidiar o constante aperfeiçoamento técnico da equipe;

XIII – Organizar agendas e locais de reunião do Secretário;

XIV – Manter controle de material de expediente;

XV – Estabelecer procedimentos e controles destinados a assegurar que as ações que motivem a geração de novas despesas com duração superior a 2 anos ou os atos que gerem despesas de caráter continuado, somente ocorram após observadas as exigências contidas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XVI – Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal: Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XVII – Efetuar o controle sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais de transferências automáticas, constitucionais e voluntárias aos municípios;

XVIII – Apoiar o controle esterno no exercício de sua missão institucional, respondendo pó: encaminhamento de prestação de contas anuais e relatórios periódicos exigidos pelo TCE/MG, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretarias de Estado, Ministérios; atendimento aos técnicos do controle esterno; acompanhamento da tramitação de processos; acompanhamento da prestação de contas de convênios com órgãos públicos federais e estaduais, entre outros;

XIX – Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;

XX – Assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias r Regulamentos Federais;




XXI – Exercer outras atividades afins na área de sua competência;

XXII – Supervisionar e controlar serviços financeiros, créditos e bancários;

XXIII – Controlar entrada de recursos;

XXIV – Planejar e implementar normas, prioridades, critérios e condições para uso dos veículos da frota municipal, pelas diversas unidades da Prefeitura e / ou terceiros;

XXV – Promover estudos estatísticos e levantamento de custo do transporte a cargo da Prefeitura;

XXVI – Decidir, no que lhe couber, sobre os casos de reclamação contra lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

XXVII – Promover o atendimento dos contribuintes para informações, reclamações e dando providências;

XXVIII – Promover o registro de débitos dos contribuintes e baixas dos débitos liquidados;

XXIX – Propor políticas e estratégias de atração de atividades turísticas e de lazer no município;

XXX – Organizar e divulgar o calendário turístico no município;

XXXI – Organizar os serviços de orientação e atendimento aos turistas;

XXXII – Prestar assistência ao aluno, desenvolvendo programas entre os pais, a comunidade e a escola;

XXXIII – Dirigir e supervisionar a merenda escolar aos alunos das escolas do município e desenvolver programas de educação alimentar;

XXXIV – Coordenar a limpeza e desobstrução de galerias e águas pluviais;

XXXV – Fazer executar todas as atividades referentes à coleta de lixo;

XXXVI – Promover a prestação de contas dos convênios assinados pela Prefeitura;

XXXVII – Garantir o desenvolvimento adequado das atividades a serem realizadas nos diversos setores das Secretarias, oferecendo os recursos necessários para sua realização;

XXXVIII – Manter o controle sobre as receitas e despesas relativas à Educação e Saúde;

XXXIX – Elaborar o calendário escolar de cada ano letivo;


XL – Organizar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

XLI – Organizar os serviços de terroplanagem das estradas municipais;

XLII – Coordenar e supervisionar a manutenção de instalações, mandando substituir ou reparar partes componentes, como tubulação, válvulas, aparelhos, revestimentos isolantes e outras, para mantê-los em boas condições de funcionamento.



CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERVISORES DE SETOR


Art. 9º - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete aos ocupantes de Cargos de Supervisores de Setor:

I – Supervisionar os trabalhos de seus subordinados, orientando-os para melhor execução dos serviços;

II – Programar a elaboração de relatórios mensais, semestrais e anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao seu superior hierárquico;

III – Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores das Secretarias;

IV – Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura;

V – Supervisionar os trabalhos de Almoxarifado como: recebimento, estoque, distribuição, registro e inventário de materiais e mercadorias, observando normas e instruções a respeito do desenvolvimento destes trabalhos e manter o estoque em condições de atender as unidades municipais;

VI – Supervisionar os relatórios de dados estatísticos, boletins de dados periódicos ou quando solicitado;

VII – Ministrar e coordenar funcionários do setor, fazendo cumprir a Leis Estaduais vigentes;

VIII – Coordenar e andamento dos serviços auxiliares;

IX – Executar serviços de apoio nas ares de recursos humanos, administração, finanças, educação e logística;




X – Atender fornecedores e clientes;

XI – Fornecer informações sobre produtos e serviços;

XII – ratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

XIII – Executar serviços gerais de digitação;

XIV – Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e orienta-los sobre os assuntos referentes ao órgão;

XV – Promover a requisição e o abastecimento de material, registrando o consumo de cada espécie;

XVI – Realizar trabalho de atendimento ao público;

XVII – Promover o sistema de acompanhamento e controle das obras viárias em andamento;

XVIII – Acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e serviços realizados pelas firmas contratadas;

XIX – Acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas;

XX – Programar e supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas estradas vicinais e vias públicas.

XXI - Exercer outras atividades afins na área de sua competência;

XXII – Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processo administrativo, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias quanto ao fato gerador de competência da autarquia;

XXIII – Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo departamento quando do atendimento dos contribuintes;

XXIV – Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a correta cobrança pelos serviços prestados pelo DAMAE, quando necessário notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;

XXV – Executar as demais atividades inerentes à sua área de atuação;

XXVI – Realizar e organizar palestras educativas e informativas;

XXVII – Supervisionar teatros, museus e outros espaços e equipamentos da Prefeitura, voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e




artísticos;

XXVIII – O serviço de poda de grama nos logradouros públicos;

XXIX – Valorização dos logradouros públicos;

XXX – Manter registros sobre a composição e supervisionar a atuação das comissões de licitações, pregões e comissões especiais.


CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS COORDENADORES DE ÁREA

Art. 10 - Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete aos ocupantes de Cargos de Coordenadores de Área:

I – Coordenar atividades de menor grau de complexidade, mas com o mesmo grau de responsabilidade;

II – Evitar a depredação de bens públicos;

III – Orientar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;

IV – Responder por todas as tarefas inerentes a sua Coordenadoria;

V – Manter o arquivo de ofícios e outros documentos;

VI – Coordenar os serviços de digitação;

VII – Fornecer informações sobre serviços;

VIII – Promover a pesquisa de recorte de jornais, relatórios e assuntos de interesse de seu setor;

IX – Coordenar a preparação e execução de contratos, nomeação de servidores, lavratura de portarias, termos de compromisso e posse;

X – Promover a expedição de contagem de tempo de serviço;

XI – Promover o assentamento na ficha de registro dos servidores referente a sua vida profissional;


XII – Proceder a despachos e pareceres de processos afetos à sua área;

XIII – Promover a instrução de processos de aposentadoria e sua posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;


XIV – Decidir sobre concessão de salário família, adicionais por tempo de serviço, licenças, salvo no caso para tratar de interesse particular e licença prêmio, cuja decisão cabe ao Superintendente de cada área;

XV – Emitir informações necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar;

XVI – Promover os levantamentos necessários para apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção;

XVII – Ter conhecimento teórico das legislações federais e municipais referentes à previdência e administração de pessoal;

XVIII – Executar tarefas correlatas a critério do superior imediato;

XIX - Exercer outras atividades afins na área de sua competência.


CAPITULO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


· Organizar e executar as ações de atenção básica de saúde;
· Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde pública e privados;
· Executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador;
· Gerenciar a política de Recursos Humanos e de financiamento em âmbito local;
· Cumprir os princípios ético-doutrinários, da integralidade, equidade e universalidade;




· Planejar tendo como ferramentas principais para uma boa administração: o Plano Plurianual (PPA), a Programação Orçamentária Anual (POA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Planos Municipal de Saúde (PMS), a Programação Pactuada e Integrada de Assistência (PPI), a Programação Pactuada e Integrada da Vigilância à Saúde (PPI/VS),o Pacto dos Indicadores da Atenção Básica, os Relatórios de Gestão (RG),o Termo de Ajuste de Metas (TAM) e o Plano de Saúde;
· Usar instrumentos que contribuem para o processo de reflexão, avaliação e tomada de decisões na implementação das políticas e ações de saúde, com os seguintes sistemas de informação em saúde: SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos), Sinan (Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação), SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Humanização), SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica), SIH (Sistema de Informação Hospitalar),

· Art. 11 SIA (Sistema de Informação Ambulatorial), Pré-natal (Sistema de Informações do Pré-Natal).


SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE
SUBSECRETÁRIO


· Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior (Secretário Municipal de Saúde), em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


Os Conselhos de Saúde, como instâncias internas à estrutura do SUS, representam espaços participativos nos quais emerge uma nova cultura política, configurando-se como uma prática onde se faz presente o diálogo, a contestação e a negociação a favor da democracia e da cidadania. A sua dinâmica de funcionamento varia em conformidade com as relações que se estabelecem entre usuários, gestores, prestadores e trabalhadores de saúde. E suas deliberações são, em geral, resultado de negociações que contemplem a diferença de interesses de cada segmento e representações e que garantam a transparência de relação entre os distintos grupos que o constituem.

ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSOR


Atribuições:

· Avaliar, sob o aspecto da legalidade, economicidade e interesse público, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte;
· Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a Secretaria Municipal Saúde;
· Emitir pareceres;
· Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Secretaria Municipal Saúde;
· Redigir ou elaborar documentos jurídicos;
· Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;
· Analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida;
· Analisar a legalidade e instrução processual das despensas e inexigibilidade das licitações;








ASSESSORIA ESPECIAL DE AUDITORIA EM SAÚDE
ASSESSOR


Atribuições:
Realizar visitas técnicas diariamente aos hospitais da rede conveniada;
Analisar os laudos médicos, confrontando-o com o prontuário do paciente para autorizar ou não a emissão de formulário de AIH (Autorização de Internação Hospitalar);
Autorizar exames de tomografias computadorizadas, remoções em UTI móvel, para pacientes internados, quando necessário;
Viabilizar transferência de pacientes de uma unidade hospitalar para outra;
Controlar e disponibilizar leitos vagos nos hospitais conveniados;
Agendar e autorizar exames e procedimentos de alto custo;
Elaborar relatórios de auditorias;
Apurar denúncias feitas diretamente pelos usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde;
Realizar visitas periódicas aos prestadores da rede ambulatorial pública e conveniada;
Realizar vistoria anual aos serviços ambulatoriais públicos e conveniados;
Autorizar previamente cirurgias eletivas;
Fazer plantão de sobreaviso de 24 horas nos finais de semana e feriados;
Controlar, avaliar e autorizar APAC para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise (TRS), medicina nuclear, tomografias, Ressonância Magnética e cateterismo;
Cadastrar pacientes, através de entrevista, munícipes para tratamentos ou exames em outros municípios;
Controlar o encaminhamento de pacientes de municípios que constam na PPI;
Auditar se o número de internações e de procedimentos (consultas e exames) está de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e com as quantidades contratadas a terceiros, apontando medidas corretivas, em caso de distorção;
Auditar se as cláusulas contratuais estão sendo rigorosamente cumpridas, relatando ao gestor municipal de saúde as possíveis incorreções e propondo medidas adequadas;
Auditar as faturas dos exames e procedimentos de alto custo oriundo de clínicas, hospitais e outros prestadores de serviços da rede ambulatorial, atestando a exatidão das informações nelas existentes, para pagamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
Realizar visitas constantes aos hospitais e prestadores de serviços, conforme escala aprovada pelo gestor municipal de saúde, a fim de verificar o cumprimento das diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as cláusulas contratuais ou pactuações vigentes;
Receber informações do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação e analisar diariamente as internações ocorridas, controlando o tempo de permanência de cada um dos pacientes nos hospitais e relatando ao gestor municipal de saúde, para atestação;
Manter um efetivo controle dos pacientes internados, objetivando informar a qualquer tempo, quem está internado, onde e para que se encontra hospitalizado, com o propósito de verificar se o atendimento condiz com o previsto em laudo próprio, propondo mudanças e providências imediatas através do gestor municipal de saúde;
Receber do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação a relação dos procedimentos (consultas e exames) prescritos e constatar se os mesmos condizem com o diagnóstico e o estado de saúde do paciente, propondo glosas e/ou suspensão do procedimento e respectivo pagamento;
Conferir e avaliar as glosas efetuadas pelo SIA, através da análise dos relatórios emitidos pelo próprio sistema, encaminhando as proposições ao Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação;
Emitir parecer sobre propostas para contratação de serviços, verificando se os termos estão de acordo com as necessidades dos pacientes do SUS e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde;
Monitorar as vigências dos contratos encaminhados pelo Setor de Contratos e Convênios, avaliando as informações e dados dos mesmos e relatando ao gestor municipal de saúde o parecer correspondente;
Responder pelas atividades relacionadas à análise e aprovação das Autorizações para Internação Hospitalar - AIH, através da revisão de laudos e visitas aos hospitais.
Autorizar Procedimentos de Alto Custo - APAC, para os habitantes do município e de cidades pactuadas, verificando se a documentação exigida e as condições necessárias ao atendimento adequado estão em conformidade com os acordos e convênios celebrados;
Visitar diariamente os pacientes internados em conveniados e contratados, analisando os prontuários, entrevistando os profissionais e os pacientes ou responsáveis pelos mesmos, inclusive os pacientes pediátricos internados em UTI´s contratadas, propondo a sua permanência ou retorno aos hospitais de origem;
Avaliar a gravidade e as necessidades dos pacientes, conforme quadro clínico, autorizando ou não internações em UTI neonatal e pediátrica, bem como a sua remoção;
Avaliar as solicitações dos procedimentos e dos valores pactuados, através de controles e autorizações de encaminhamento de pacientes de outros municípios componentes da Programação de Pactuação Intermunicipal – PPI;
Vistoriar periódica e aleatoriamente as clínicas conveniadas com o SUS, relatando e emitindo o laudo de vistoria específica, com sugestões para correção das anomalias porventura encontradas;
Emitir ofícios destinados à solicitação de quotas de APAC para quimioterapia, radioterapia, diálise, medicina nuclear, tomografia, saúde mental, cirurgia de catarata e outros procedimentos afins;
Elaborar planilhas dos procedimentos de alto custo, para controle interno do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação.
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
ASSESSOR

· Deverá atuar antes, durante e depois dos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade em frente aos princípios constitucionais, verificar a adequação às melhores práticas de gestão e garantir que os dados contábeis sejam fidedignos;
· Conhecer sobre DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO e sobre PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS;
· Exercer o controle diretamente com todos os níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
· Ter controle sobre as diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;



· Ter o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde;
· Ter o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelo Setor Contabilidade Orçamento Planejamento e Setor Finanças e avaliação dos resultados;
· Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
da União;
· Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.



DEPARTAMENTO PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA
DIRETOR


Atribuições:

· Buscar a inserção do Programa de Saúde da Família na rede de serviços visando à organização da atenção básica;
· Definir no Plano Municipal de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
· Buscar a garantia de infra-estrutura necessária ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas tradicionais;
· Assegurar o cumprimento do horário de todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas tradicionais;
· Realizar e manter atualizado o cadastro de todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, das unidades básicas tradicionais, bem como da população residente na área de abrangência das ESF, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação de Saúde definidos para esse fim;
· Estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais da atenção básica;
· Acompanhar todas as ações do setor (coordenação) de atenção básica, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde bucal, zoonoses e Núcleo Materno Infantil.


SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
SUPERVISOR

Atribuições:

· Alimentar regularmente os bancos de dados nacionais de informação através dos sistemas de informação disponibilizados pelo DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde);
· Garantir a participação dos profissionais no processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
· Garantir à realização do cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;


· Garantir a integralidade da atenção por meio de realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
· Realizar juntamente com os profissionais da atenção básica a busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
· Realizar juntamente com os profissionais da atenção básica uma escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
· Garantir a participação dos profissionais da atenção básica nas atividades de planejamento e avaliação das ações a partir de dados disponíveis;
· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.
· Buscar a identificação de parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com os profissionais da atenção básica;
· Fiscalizar a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
· Incentivar a participação dos profissionais da atenção básica nas atividades de educação permanente;
· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.


SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SUPERVISOR

Atribuições:

· Coordenar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica no Município;
· Sistematizar informações em banco de dados próprio, que subsidiem o desenvolvimento da informática pública aplicada à área de saúde;
· Articular os projetos de desenvolvimento, institucional e de qualificação gerencial do SUS do Município;
· Participar da definição da política de controle de zoonoses no âmbito municipal, bem como das discussões e planejamento das ações;
· Realizar estudos epidemiológicos sobre distribuição das doenças na população, assim como de seus determinantes e produzir informações para processo de planejamento e gerenciamento;
· Levantar as necessidades de informações, através do processamento dos dados coletados nas Unidades de Saúde, pela Vigilância Sanitária e pelo Controle de Zoonoses e contribuir na formulação de novos subsistemas em sua área de competência;
· Analisar correlações entre os dados disponibilizados pelos bancos de dados visando à geração de informações necessárias ao planejamento de ações;
· Participar da definição política e normatizar as ações de controle de vetores, reservatórios e acidentes com animais peçonhentos, no âmbito municipal;
· Promover a integração intra e interinstitucional e extra setorial no que diz respeito ao controle de zoonoses no Município;
· Analisar e monitorar as informações das doenças de notificação compulsória da rede ambulatorial, hospitalar e laboratorial do Município, definindo as ações técnicas pertinentes;
· Planejar e coordenar investigações de casos e surtos das doenças de notificação obrigatória;

· Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal;



· Participar da pactuação da epidemiologia e controle de doenças com as esferas gestoras superiores.


SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SUPERVISOR



Atribuições:

· Avaliar as atividades referentes à eliminação e prevenção de riscos de saúde, relativos aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da produção de serviços, no âmbito do Município;
· Participar de atividades que promovam a articulação entre políticas de Vigilância Sanitária;
· Elaborar e executar as atividades de normatização, inspeção e fiscalização de Vigilância Sanitária do Município;
· Adotar medidas que visem ao cumprimento da legislação sanitária vigente, objetivando a promoção e proteção da saúde da coletividade;
· Definir mecanismos de atuação conjunta com órgãos de defesa do consumidor e entidades de formação profissional atuantes na área de Vigilância Sanitária;
· Participar da integração intra e interinstitucional relativa ao desenvolvimento de atividades de Vigilância Sanitária;
· Elaborar normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização, manipulação, transporte e armazenamento de produtos, bem como serviços que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população;
· Pronunciar-se conclusivamente, segundo parâmetros estabelecidos, sobre o funcionamento dos estabelecimentos de interesse da saúde;
· Elaborar normas técnicas especiais, em matéria de Vigilância Sanitária atendendo as disposições da legislação vigente;
· Elaborar normas, estabelecer padrões e requisitos sanitários para concessão de alvará sanitário;
· Participar da pactuação com outros órgãos gestores das ações de Vigilância Sanitária no Município

SETOR DE SAÚDE BUCAL
SUPERVISOR


Atribuições:

· Oferecer ações de promoção, proteção, prevenção, tratamento, cura e reabilitação, tanto no nível individual quanto coletivo.
· Garantir o atendimento de rotina e de urgência na atenção básica e assegurar cuidados complementares a esses casos em outras unidades de saúde (pronto atendimento, pronto socorro e hospital) de acordo com o Plano Diretor de Regionalização;
· Adequar à disponibilidade de recursos humanos de acordo com o fluxo de demanda;



· Assumir o compromisso de qualificação da atenção básica, garantindo qualidade e resolutividade;
· Utilizar a epidemiologia e suas informações sobre o território subsidiando o planejamento buscando ações que sejam precedidas de um diagnóstico das condições de saúde-doença da população, através da abordagem familiar;
· Acompanhar o impacto das ações de saúde bucal por meio de indicadores adequados, no que implica a existência de registros fáceis, confiáveis e contínuos;
· Promover a educação permanente para os profissionais da saúde bucal, com o objetivo de programar projetos de mudança na formação técnica;
· Desenvolver ações de acolhimento para o usuário considerando sua integralidade bio-psico-social;
· Assegurar que toda e qualquer ação seja regida pelos princípios universais da ética em saúde;
· Responsabilizar-se pela unidade de saúde na solução dos problemas em sua área de abrangência, através da oferta de ações qualificadas, eficazes e que permitam o controle, pelo usuário, no momento de sua execução;
· Implicar-se com os problemas e demandas dos usuários, garantindo respostas resolutivas.

SETOR DE ZOONOSES
SUPERVISOR
Atribuição:

· Controle de Zoonoses: Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, Teníase e Cisticercose;
Controle de doenças transmitidas por vetores: Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose, Malária, e
Doença de chagas;
Prevenção de agravos por animais peçonhentos: Serpentes, Escorpiões, Aranhas, Abelhas, entre outros;
Controle de animais incômodos: Pombos, Morcegos, Baratas, Moscas, Caramujos, entre outros.
Vacinação contra Raiva Canina e Felina;
Avaliação Clínica Veterinária para animais suspeitos de Raiva e Leishmaniose;
Coleta de material e envio para Laboratório (raiva e leishmaniose);
Adoção de animais;
Treinamento aos Profissionais da área de saúde e palestras educativas à população.
Visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: Leishmaniose, Dengue, Febre Amarela e Raiva;
Orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais peçonhentos;
Vistoria para orientação e/ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias, tais como:
1. Ligações irregulares de esgoto;
2. Falta de Higiene;
3. Disposição irregular de lixo;
4. Maus tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre outros;
5. Eutanásia em animais portadores de zoonoses.
6. Fiscalização de animais pertencentes às espécies eqüina, asinina, caprina, ovina, bovina, suína, galinácea e columbídeo, na área urbana do município;
7. Fiscalização de animais em circos que se estabeleçam permanentemente ou temporariamente na área do município.




SETOR NÚCLEO MATERNO INFANTIL
SUPERVISOR


Atribuições:

· Promover a qualificação na atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST;
· Promover a capacitação dos profissionais da unidade, promovendo a implementação das ações de planejamento familiar, incluindo a anticoncepção de emergência e a prevenção contra a infecção pelo HIV e
outras DST;
· Promover a assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes;
· Fazer parceria com ONGs, CTA e outros na prevenção e no controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/AIDS na população feminina;
· Reduzir a morbimortalidade por AIDS e outras doenças na população feminina e infantil, visando desenvolver ações voltadas especialmente para os grupos populacionais excluídos da atenção à saúde;
· Reduzir a morbimortalidade por câncer na população feminina;
· Promover na atenção ginecológica e obstétrica qualificada e humanizada, procurando reduzir o número de complicações de aborto;
· Reduzir a morbimortalidade por doenças crônico-degenerativas na população feminina e especialmente por doenças cardiovasculares, diabetes e Lupus Eritematoso Sistêmico.
· Fortalecer a atenção básica no cuidado com a mulher, fornecendo exames de pré-natal para 100% das mulheres atendidas nas unidades e cadastradas no SISPRENATAL;
· Articular com os hospitais para realização da esterilização cirúrgica, de acordo com portaria ministerial.

COORDENADOR NÚCLEO MATERNO INFANTIL
COORDENADOR

Atribuições:

· Incentivar a equipe da unidade a participar das capacitações no cuidado com a mulher, criança, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST;
· Garantir a oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis para todos os usuários;
· Estimular a participação e a inclusão de homens e adolescentes nas ações de planejamento familiar;
· Trabalhar conjuntamente com o Centro de Tratamento e Aconselhamento (CTA), a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/AIDS na população feminina;
· Realizar palestras, trabalhos, sobre prevenção de DST às usuárias dos serviços de saúde e a comunidade em geral.
· Fazer campanhas de mídia para dar visibilidade à problemática da morbimortalidade materna e infantil;
· Desenvolver ações buscando reduzir o número de complicações de aborto;
· Garantir exames papanicolau e mamografia para prevenção e combate do câncer de útero e de mama;

· Garantir e ampliar a realização de exames de rotina de pré-natal para 100% das gestantes atendidas nas unidades e cadastradas no SISPRENATAL;
· Implantar comitê de morte materna e infantil;


DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
DIRETOR

Atribuições:
· Propor ao gestor municipal de saúde medidas pertinente à criação de novos serviços especializados, apresentando elementos comprobatórios e justificando as razões de sua adequação às necessidades do público assistido;
· Programar ações na atenção especializada, de Urgência e Emergência, Saúde Mental, da Mulher, do Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, observando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
· Interagir com ações que visem garantir cirurgias ambulatoriais, procedimentos traumato-ortopédicos, ações especializadas em odontologia, patologia clínica, anatomopatologia, citopatologia, radiodiagnóstico, exames de ultrassonografia, diagnose, fisioterapia, terapias especializadas, próteses e órteses;
· Viabilizar através de projetos a ampliação e adequação da oferta através na criação de novos serviços de acompanhamento especializado;
· Garantir um amplo leque de serviços nas áreas de ginecologia de alto risco e obstetrícia de alto risco, mastologia, endocrinologia, cardiologia e reumatologia, prevenindo, diagnosticando e oferecendo tratamento para uma série de doenças que atingem as mulheres, inclusive os cânceres de mama e do útero;
· Garantir a oferta o exame de ressonância magnética, atendendo usuários e pacientes que estão internados nos hospitais;
· Garantir procedimentos ambulatoriais para as cirurgias eletivas e de catarata, realizadas através de convênio entre o Estado e Ministério;
· Garantir através do Tratamento Fora do Domicílio, oferta de atendimento médico e hospitalar em unidades de saúde de outros municípios e estados quando esgotados todos os meios de tratamento em nosso município;
· Garantir a oferta de consultas em oftalmologia, ortopedia, urologia, cardiologia, cirurgia geral, otorrinolaringologia, além de exames laboratoriais, ecocardiograma e cirurgias de pequeno e médio porte;
· Garantir sessões de diversas especialidades: respiratória, traumato-ortopédica, cardiovascular, neurologia e reumatologia para os usuários encaminhados pelas unidades de Saúde da Família e unidades da média complexidade;
· Implantar do Centro Especializado, como de Odontologia e Laboratório de Prótese Dentária, que realizará ações de Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, Periodontia especializada, Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, Endodontia, atendimento a portadores de necessidades especiais;
· Dirigir todas as unidades especializadas da rede municipal e avaliar as conveniadas;
· Criar projetos de ampliação/construção das unidades especializadas dentro das normas da vigilância sanitária.




· Interagir com o Setor de Recursos humanos para a realização de capacitação continuada dos profissionais da rede especializada municipal.



SETOR CLÍNICA ESPECIALIZADA
SUPERVISOR


Atribuições:
· Supervisionar todos os serviços especializados da rede municipal;
· Supervisionar as ações da urgência e emergência, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência;
· Supervisionar os procedimentos de cirurgias ambulatoriais, procedimentos traumas-ortopédicos, ações especializadas em odontologia, patologia clínica, anatomopatologia, citopatologia, radiodiagnóstico, exames de ultrassonografia, diagnose, fisioterapia, terapias especializadas, próteses e órteses;
· Supervisionar as unidades de ginecologia de alto risco e obstetrícia de alto risco, mastologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia;
· Supervisionar os serviços prestados de ressonância magnética;
· Acompanhar juntamente com o Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação as cirurgias eletivas, e de catarata;
· Supervisionar os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que estão pactuados e disponíveis em outro estado, interagindo juntamente com o TFD;
· Supervisionar os atendimentos ofertados de oftalmologia, ortopedia, urologia, cardiologia, cirurgia geral, otorrinolaringologia, além dos exames laboratoriais, ecocardiograma e cirurgias de pequeno e médio porte;
· Supervisionar as ações de fisioterapia;
· Supervisionar as ações da odontologia especializada e laboratório de prótese dentária;
· Supervisionar todas as unidades especializadas da rede municipal;
· Incentivar os profissionais a participarem das capacitações;
· Coletar de dados, por prestador da Rede Ambulatorial, de acordo com a análise feita pelo Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação através de fatura emitida pelo sistema SIA/SUS;
· Coletar de dados, das APAC's, via TABNET/Internet, por prestador emitido pelo sistema SIA/SUS da Rede pública;
· Elaborar de relatórios mensal, trimestral, semestral e anual dos serviços ambulatoriais dos Prestadores de serviços que se utilizam da tabela SUS;
· Analisar demonstrativos dos atendimentos por prestador por item de programação, como ações executadas por profissionais de odontologia, nível superior, médicos especializados, cirurgias ambulatoriais, procedimentos trauma-ortopédico, patologia clínica, anatomopatologia, citopatologia, ultrassonografia, diagnose, fisioterapia, fisioterapia, prótese, órtese, terapia renal substitutiva, quimioterapia, ressonância magnética entre outros;
· Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno;
· Otimizar utilização de recursos assistenciais disponíveis;

· Subsidiar Programação Pactuada e Integrada conjuntamente com o Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação;
Estes relatórios são utilizados para avaliar a qualidade e efetividade dos serviços de saúde prestados à população.

COORDENADORIA CLÍNICA ESPECIALIZADA
COORDENADOR


Atribuições:

· Verificar diariamente todas as necessidades como (materiais de consumo de enfermagem, médico, administrativo, entre outros) das unidades especializadas da rede;
· Controlar horários dos profissionais das unidades especializadas, bem como suas férias, atestados entre outros;
· Dar suporte administrativo a supervisão, nas análises dos demonstrativos de atendimentos prestados pelos profissionais, prestadores conveniados, informando a diretoria possíveis mudanças ou melhoramentos;
· Criar mecanismos para obter informação sobre a satisfação dos usuários e avaliá-la;
· Avaliar os resultados e impactos das ações e serviços conjuntamente com a diretoria;
· Avaliar a estrutura física instalada, os equipamentos existentes, as condições de manutenção destes, a estrutura técnica e recursos humanos;
· Avaliar as dimensões interpessoais dos profissionais das clínicas especializadas;
· Avaliar as dimensões técnicas dos serviços especializados;
· Avaliar a dimensão organizacional dos serviços especializados.


SETOR DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
SUPERVISOR


Atribuições:
Participar conjuntamente com o Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação das pactuações, habilitações, dos leitos clínicos, pediátricos, obstétricos, complementares (UTI adulto e de neonatal pediátrico), cirúrgicos e de outras especialidades da rede conveniada;
Obter informações através do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação informações das principais causas de internação;
Obter informações através do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, o tempo médio de permanência, percentual de ocupação dos leitos hospitalares dos hospitais que prestam serviços para a rede municipal;
Obter informações através do Departamento Apoio Terapêutica Controle e Avaliação e Tratamento Fora Domicílio a quantidade de pacientes de outros municípios internados na rede privada do município e dos usuários do nosso município enviados via tratamento fora domicílio;
Obter informações, através do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação percentual de cesarianas/total de partos;

Obter informações, através do Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, das quantidades de internações da rede privada, realizando um comparativo ano anterior/ano corrente;
Autorizar a liberação de remoção em UTI móvel;
Obter informações através do Setor de Finanças os valores pagos à rede privada;
Obter informações diárias sobre as vagas utilizadas e disponíveis de leitos;
Programar ação-ação que incidam sobre os prestadores de serviços contratados e conveniados que realização, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva das ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a eqüidade, a resolubilidade e a humanização destas ações;
Apresentar relatórios periódicos ao gestor que retratem a situação das internações realizadas e as não realizadas, recomendando providências para atendimento da demanda reprimida;

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
COORDENADOR



Atribuições:
· Avaliar e fiscalizar a utilização dos leitos clínicos, pediátricos, obstétricos, complementares (UTI adulto e de neonatal pediátrico), cirúrgicos e de outras especialidades da rede conveniada, para avaliar a qualidade e efetividade dos serviços prestados à população;
· Analisar através de relatórios gerado pelo Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, as principais causas de internação;
· Analisar através de relatório gerados pelo Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, o tempo médio de permanência, percentual de ocupação dos leitos hospitalares dos hospitais que prestam serviços para a rede municipal;
· Verificar e analisar a quantidade de pacientes de outros municípios internados na rede privada do município e dos usuários do nosso município enviados via tratamento fora domicílio;
· Verificar e analisar o percentual de cesarianas/total de partos;
· Analisar através de relatórios gerado pelo Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, das quantidades de internações da rede privada, realizando um comparativo ano anterior/ano corrente;
· Verificar e analisar os Valores pagos à rede privada;
· Liberar a remoção em UTI móvel e receber relatório mensal do Setor de Finanças dos serviços prestados pela UTI móvel;
· Verificar os leitos disponíveis/SUS, a fim de obter resolutividade;
· Realizar ação-ação que incidam sobre os prestadores de serviços contratados e conveniados que realização, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva das ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a eqüidade, a resolubilidade e a humanização destas ações;
· Elaborar e apresentar relatórios periódicos que retratem a situação das internações realizadas e as não realizadas, recomendando providências para atendimento da demanda reprimida.






SETOR URGÊNCIA EMERGÊNCIA
SUPERVISOR



Atribuições:

· Participar das negociações com os hospitais conjuntamente com o Departamento Apoio Terapêutico Controle e Avaliação, afim de garantir o atendimento emergencial ás vítimas trauma (acidentes de trânsito, acidentes industriais, etc), violência urbana (baleado, esfaquado etc), mal súbito (emergências cardiológicas, neurológicas etc) e distúrbios psiquiátricos visando a sua estabilização clínica;
· Promover atividades e treinamentos dos profissionais da rede pública, através de cursos teórico-práticos em primeiros-socorros e prevenção ao trauma;
· Criar uma central de atendimentos, onde existirá sempre a figura de um médico responsável pela regulação do sistema, onde a triagem selecionará os casos onde existem indícios ou indicativos de situação de urgência.
· Promover ações educativas e preventivas durante os feriados, para conscientizar a população dos possíveis riscos, que podem vir a transformar em casos de urgência/emergência;
· Criar mecanismos para obter uma boa relação com as instituições que prestam serviços urgência/emergência, a fim de garantir um atendimento mais humanizado;
· Participar das negociações com o Estado dos futuros projetos do Ministério da Saúde, no que diz respeito às salas de estabilização, que tratará a oportunidade para vários municípios;
· Promover ações para orientar os pacientes de demanda expontânea;
· Criar mecanismos para encaminhar os usuários das unidades básicas e especializadas da rede municipal aos atendimentos de urgência/emergência;
· Participar da elaboração de contratos visando garantir os atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional;
· Garantir a cobertura de remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para hospitalar do município;
· Fazer reuniões com a atenção básica e com as outras secretarias municipais a fim de obter informações que evitem acidente.

COORDENADORIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
COORDENADOR



Atribuições:

· Fiscalizar e avaliar os atendimentos ofertados pelos hospitais às vítimas trauma, violência urbana, mal súbito
· e distúrbios psiquiátricos;

· Incentivar os profissionais da rede pública municipal a participar dos treinamentos da prática em primeiros – socorros e prevenção do trauma;
· Coordenar e avaliar todos os atendimentos a partir da implantação da central de atendimentos de urgência;
· Realizar campanhas educativas e preventivas durante os feriados, para conscientizar a população dos possíveis riscos, que podem vir a transformar em casos de urgência/emergência;
· Participar de reuniões dos prestadores que atendem na rede SUS, a fim de ter uma boa relação e ajudar na busca de soluções;
· Planejar, elaborar e supervisionar a futura sala de estabilização;
· Criar mecanismos para orientar os pacientes de demanda expontânea;
· Monitorar os encaminhamentos das unidades básicas e especializadas da rede municipal;
· Avaliar os contratos dos atendimentos de urgência e emergência para fiscalizar o atendimento gestacional;
· Monitorar e fiscalizar a cobertura de remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para hospitalar do município;
· Criar mecanismos através das unidades, para analisar as informações que permitam indicar, que determinadas calçadas necessitam de reparos para evitar a queda de nossos idosos e trabalhar com a atenção básica para diminuir os acidentes vasculares cerebrais, ou consertar nossas esquinas para diminuir atropelamentos.


DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL
DIRETORIA


Atribuições:

· Traçar diretrizes para no Núcleo de Saúde Mental, visando à promoção de um modelo integrado e coerente aos cuidados de saúde mental e psiquiatria, compatibilizando as áreas assistenciais e a continuidade de cuidados;
· Ampliar o CAPSI, objetivando o maior acolhimento e cuidado com os portadores de transtorno mental, buscando integrá-lo a sociedade;
· Construir ações que enfoque a implantação do Programa De Volta pra Casa, Residências Terapêuticas, Centros de Convivência e Cultura, Programa de geração de emprego e renda, Saúde Mental na Atenção Básica, dentre outras ações.
· Criar um fluxograma em saúde mental;
· Promover reuniões com equipe multidisciplinares de Saúde Mental e CAPS;
· Reunir com o serviço de contra-referência, gestor da saúde e representantes dos usuários para prestação de contas e propostas de mudanças ou melhoramentos;
· Oferecer ao portador de sofrimento mental formas alternativas à hospitalização (Centro de Convivência, Oficinas Terapêuticas, entre outras);
· Promover cursos, para melhorar e qualificar o serviço (educação continuada);
· Fazer parcerias com instituições diversas;
· Fazer parceria com a referência técnica estadual e coordenação estadual de saúde;
· Treinar toda a equipe com regularidade;
· Instrumentalizar o território, buscando a realidade local, sendo um ponto de partida para o “gerenciamento de casos” na comunidade.


SETOR DE SAÚDE MENTAL
SUPERVISÃO



Atribuições:
· Propor medidas regulamentadoras para o aprimoramento da unidade de Saúde Mental e CAPS I;
· Verificar e assegurar a correta aplicação dos dispositivos legais e regulamentares que regem o Sistema Único de Saúde de acordo com a Política Nacional em Saúde Mental;
· Apoiar e subsidiar as atividades de controle e de auditoria;
· Acessibilizar ao cuidado;
· Sustentabilizar as ações;
· Qualificar o cuidado, através da supervisão clínico – institucional (é um instrumento de integração e qualificação das equipes que trabalham em serviços de saúde mental visando alcançar uma boa prática clínica, articulada a melhor utilização dos recursos humanos e institucionais existentes nas equipes, nos serviços e no território envolvido);
· Operar em equipe, para que possa agir como facilitador (a), catalisador (a), tradutor (a) de sentimentos, favorecendo leituras que facilitem o grupo a trabalhar os conflitos;
· Propor uma abordagem que se centra na pessoa, sobre suas construções, dificuldades, conflitos e sofrimentos experimentados em sua atuação profissional.

DEPARTAMENTO APOIO TERAPÊUTICO CONTROLE E AVALIAÇÃO
DIRETOR


Atribuições:
Monitorar, avaliar, articular e revisar as seguintes atividades:
A prestação e faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD de toda a Rede Contratada e da Rede Pública;
Execução e adequação dos tetos físicos e financeiros de cada Unidade Contratada, estabelecido de acordo com valor contratual;
Síntese do faturamento da produção ambulatorial e hospitalar para encaminhamento aos prestadores;
As glosas e bloqueios efetuados pelo - SIA e o - SIHD, através da análise dos relatórios emitidos pelos próprios sistemas;
Os valores faturados a serem pagos a cada prestador ambulatorial e hospitalar;
· Solicitações de pagamento ao Setor de Finanças, através de planilhas com os valores do pagamento de cada prestador;
· Programação e normalização dos serviços assistenciais à saúde de acordo com Parâmetros pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a PPI Assistencial, aos prestadores da Rede SUS do município;
· Os contratos com os prestadores de Serviços, para solicitar ao Setor Contratos e Convênios possível renovação destes e/ou licitação para continuidade do atendimento;
· Relatórios do SIHD contendo valores, tipo e quantitativo do atendimento hospitalar prestado à população do município e de toda micro e macrorregião assistencial;
Elaboração de relatórios, planilhas e gráficos dos atendimentos prestadas pelas unidades públicas e conveniadas ao SUS, para acompanhamento e avaliação e apresentação do perfil de atendimento no município, conforme periodicidade estabelecida;
Geração de relatórios periódicos, contendo informações necessárias ao funcionamento das unidades e à disseminação das mesmas aos interessados;
· Os sistemas de informática disponibilizados pelo DATASUS/MS e utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, para alimentar a Base de Dados Nacional com atualização dos dados dos serviços, geração de boletins de produção e de informações às autarquias e demais órgãos público, e mantê-los em conformidade com a legislação e determinações do SUS;
Consolidação dos dados dos sistemas, para informação aos órgãos municipais, estaduais e federais, conforme periodicidade estabelecida pelos mesmos;
Impacto das ações e serviços de saúde;
Alimentação dos dados cadastrais das unidades organizacionais, dos estabelecimentos prestadores de serviços e de pacientes, de acordo com as normas operacionais do SUS;
Interlocução com os médicos designados para autorização dos procedimentos hospitalares e dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;
Emissão de parecer sobre propostas para contratação de serviços, verificando se os termos estão de acordo com as necessidades dos pacientes do SUS e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde;
· Definição do fluxo de acesso e de autorização e acompanhamento da execução para os serviços locais e intermunicipais referenciados conforme PPI;
· Acompanhamento e execução dos remanejamentos na PPI;
· Acompanhamento das atividades da Central de Regulação da Macrorregião;
· Elaboração de protocolos clínicos;
Subsidio na elaboração do Relatório de Gestão anual.
· Informação mensal ou quando solicitada, dos procedimentos realizados, para análise da equipe de auditoria e supervisão, no que tange às quantidades planejadas e executadas, bem como à qualidade dos serviços;
Elaboração de planilhas dos procedimentos de alto custo, para controle interno e Setor de Contabilidade Orçamento de Planejamento;
Acompanhamento e validação dos Programas instituídos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, como o Pro-Hosp e o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos;
Cumprimento e disseminação das normalizações instituídas por Portarias, Decretos, Leis, Atos Normativos e Documentos afins, para a garantia do acesso à assistência á saúde.











SETOR REGULAÇÃO AMBULATORIAL
SUPERVISOR

Atribuições:
Avaliar e revisar:
· O faturamento dos serviços ambulatoriais através do Sistema de Boletim de Produção Ambulatorial - BPA dos prestadores de serviços contratados e posterior processamento deste no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA;
· Conferência desses procedimentos através dos comprovantes de execução dos serviços e relatórios dos prestadores;
· Emissão da síntese de produção para encaminhamento aos prestadores;
· Digitação da produção de serviços das unidades da rede pública no sistema BPA e geração de arquivo;
· Execução, atualização e acompanhamento do Cadastro do teto financeiro no sistema Ficha de Programação Orçamentária - FPO;
· Realização, se necessário, de glosas no sistema para adequação dos tetos financeiros;
· Acompanhamento das autorizações e realização de cotas dos exames de Patologia Clinica, Radiodiagnóstico, Ultra-sonografia, entre outros de acordo com Parâmetros pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a PPI Assistencial, aos prestadores da Rede SUS do município;
· Conferência das solicitações, em laudos, de procedimentos de Alta complexidade realizados no município para controle e disponibilização da numeração de APAC aos prestadores conveniados para processar o faturamento;
· Controle das autorizações dos procedimentos de quimioterapia, hemodiálise (TRS), tomografias, saúde mental, cirurgia de catarata e Ressonância Magnética;
· Controle do teto financeiro dos prestadores conveniados para a realização de exames;
· Acompanhamento e batimento das metas ambulatoriais pactuadas com as produzidas das Entidades Hospitalares, em conformidade com a Contratualização;
· Controle das cotas de exames das unidades básicas e especializadas da rede pública, em conformidade com os parâmetros;
· Recebimento das planilhas das ações realizadas mensalmente pelas unidades básicas e especializadas da rede municipal, para digitação do faturamento;
· Entrega dos exames autorizados para as unidades básicas e especializados da rede municipal;
· Digitação dos Memorandos e fechamento dos Processos para pagamento dos prestadores;
· Organização e arquivo das Sínteses de Produção Ambulatorial das Unidades Públicas e Privadas bem como das sínteses de APAC'S;
· Acompanhamento do cadastro de inclusão, alteração ou exclusão dos profissionais e da capacidade instalada da unidade ambulatorial de todas as unidades da Rede Conveniada e Pública SUS, no Sistema de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES;
· A avaliação do encaminhamento de pacientes de municípios que constam na PPI.
· Emitir ofícios destinados à solicitação de quotas de APAC para quimioterapia, diálise, tomografia, e outros procedimentos afins.


SETOR DE REGULAÇÃO HOSPITALAR
SUPERVISOR



Atribuições:

Avaliar e Revisar:

· O faturamento dos serviços hospitalares através do Sistema SISAIH dos prestadores de serviços contratados e posterior processamento deste no Sistema de Informações Hospitalares – SIHD;
· Recebimento dos relatórios e espelhos dos laudos médicos dos atendimentos/procedimentos processados mensalmente no faturamento;
· A liberação ou bloqueio de homônimos/duplicidade;
· A liberação ou bloqueio de SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO (tempo de permanência);
· Os relatórios com os quantitativos de atendimentos prestados e seus valores, emitidos pelo SIHD;
· Recebimento dos relatórios dos atendimentos realizados mensalmente para acompanhamento do quantitativo, por município, de acordo com a PPI;
· Separação dos laudos, por cidade, dos procedimentos hospitalares processados em cada mês e envio aos municípios para conhecimento;
· Planilha para envio e acompanhamento dos municípios da Microrregião contendo o quantitativo dos atendimentos por especialidade;
· Os Laudos e documentos pertinentes;
· Cadastro dos pacientes, em planilha, que aguardam a realização de cirurgias eletivas;
· Acompanhamento das autorizações dos médicos supervisores para os procedimentos hospitalares eletivos;
· Monitoramento dos procedimentos hospitalares de urgência/emergência regulados pela Central de Regulação Estadual através do Sistema Susfácil e autorizados "In loco" pelos médicos supervisores hospitalares e emissão de série numérica de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para faturamento dos serviços prestados ao usuário do Sistema Único de Saúde;
· Organização e arquivo dos Relatórios da produção hospitalar da rede;
· Acompanhamento do cadastro de inclusão, alteração ou exclusão dos profissionais, dos leitos disponíveis, estrutura física e da capacidade instalada das unidades hospitalares da Rede Conveniada doSUS, no Sistema de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES;
· Controlar o encaminhamento de pacientes para realização de procedimentos hospitalares eletivos de municípios da Microrregião em consonância com as pactuações na PPI;
· Acompanhamento e batimento das metas hospitalares pactuadas com as produzidas, em conformidade com a Contratualização;
· Autorização de remoções em UTI móvel, para transferência de pacientes internados, quando necessário;
· Acompanhamento junto ao Susfácil das internações e transferências ocorridas.




DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DIRETOR



· Planejar, organizar, executar e controlar as atividades financeiras e administrativas do Departamento;
· Providenciar e dar efeito aos termos de convênios e outros ajustes firmados pelo município na área de saúde, articuladamente com a Secretaria da Fazenda e Administração;
· Assistir o Secretário da Saúde na tarefa de gerir o Fundo Municipal de Saúde ou quaisquer outros recursos transferidos por órgãos governamentais;
· Acompanhar e conferir os gastos com a saúde, especialmente no sentido de dar exato cumprimento aos percentuais mínimos destinados à saúde;
· Controlar, no que couber, o setor de transportes, informática e banco de dados da Secretaria, articuladamente com os departamentos afins da Administração Municipal;
· Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Saúde;
· Controlar as reais necessidades de cada setor;
· Controlar os recebimentos dos bens e serviços contratados;
· Controlar as disponibilidades orçamentárias e financeiras para efetivar as contratações; Controlar as execuções contratuais;
· Eficiência no fornecimento de informações ao controle interno, e outros conforme o caso.
· Receber as necessidades de cada setor e justificá-la a necessidade de contratação ou aquisição (demonstrar as razões de fato pelas quais se fazem necessárias) e encaminhar ao Setor de Compras;
Fazer pesquisa de mercado, junto às empresas que forneçam o produto ou serviço, fazendo orçamentos de três empresas que atendam as exigências da contratação;
Juntar os orçamentos e elaborar planilha contendo os valores unitário e global, fazendo-se uma média, cujo resultado será o valor estimado da contratação;
Informar sobre a disponibilidade orçamentária, com dados específicos do número da conta, rubrica e valor, subscrita pelo Setor financeiro;
Despachar informando ao Departamento Administrativo e Financeiro, qual a modalidade de licitação será adotada;
Obter cópia da Portaria de designação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro;
Obter as minutas de Edital e Contrato de acordo com o caso, e todos os anexos;
Despachar todos os processos para a Assessoria Jurídica;
Devolvidos os autos com o parecer jurídico, e atendido as orientações constantes neste, seguir-se-ão os ritos atinentes a cada um dos procedimentos;
Publicar todos os editais e contratos conjuntamente com a Comissão de Licitação;
Aplicar as modalidades pertinentes como à licitação, pregão, convite, tomada de preços, concorrência, registro de preços, dispensa de licitação, inexibilidade de licitação, convênio, contrato administrativo, prorrogação, repactuação/reajuste e reequilíbrio;
Coordenar as atividades de protocolo, recepção, distribuição e expedição de documentos; conservação e limpeza;
· Coordenar o Serviço de Segurança: É responsável pela gestão otimizada das atividades de segurança interna (acesso e vigilância);
· Coordenar o Serviço de Manutenção (reparos) de Sistemas e Equipamentos: O Serviço de Manutenção tem sob sua coordenação as atividades de manutenção e reparos de peças e equipamentos através do Serviço de Apoio da área de Manutenção/SMS;








SETOR DE CONTABILIDADE ORÇAMENTO PLANEJAMENTO
SUPERVISOR



Atribuições:

· Coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· Atuar como suporte a todas as áreas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde na execução orçamentária e financeira, tanto de recursos do tesouro, recursos próprios e aplicações financeiras, sendo o responsável pelos empenhos, despesas gerais da secretaria;
· Controles gerenciais de apropriação de custos, administrativos, orçamentários e financeiros, de serviços, produtos e procedimentos internos, visando propiciar uma visão clara dos investimentos envolvidos nos processo de trabalho, e orientar, de forma precisa, o processo decisório;
· Atuar, de forma integrada, com o Departamento Administrativo e Financeiro, Setor Finanças, Setor de Compras e Setor de Recursos Humano e Pessoal, para tomada de decisões de alocação de custos e provisionamento de gastos;
· Integrar aos demais serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, responde pelos registros dos atos e fatos contábeis da execução orçamentária e financeira da secretaria, de acordo com as normas e procedimentos legais;
· Elaborar, supervisionar e acompanhar as propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

SETOR FINANÇAS
SUPERVISOR



Atribuições:
· Controle das contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde (extratos e transferência);
· Pagamento dos fornecedores, passagens dos usuários agendados pelo Tratamento Fora Domicílio e diárias da Secretaria Municipal de Saúde;
· Conciliação para o Setor Contabilidade Orçamento Planejamento;
· Conferência de Empenhos;
· Ofícios em geral;
· Aberturas de contas;
· Recolhimento de assinatura do liquidante.






SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUPERVISÃO



Atribuições:

· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
· Controlar os serviços prestados, a interlocução com a empresa contratada, e em caso de imperfeições contratuais, deverá viabilizar o envio de ofícios à contratada, exigindo melhorias;
· Atestar as notas fiscais ratificando que os serviços foram prestados dentro das regras previamente acordadas;
· Viabilizar mecanismos de controle, para que ao receber a Nota Fiscal cobrando o serviço prestado, ele saiba se aquele serviço foi realizado corretamente, dentro do previsto;
· Fazer registros semanais, que nada mais são do que as ocorrências mais relevantes durante cada mês, que subsidiarão o Relatório Mensal, sejam elas negativas ou positivas;
· Fazer ofícios relatando as imperfeições, solicitando a imediata normalização, estas ocorrências deverão ser relatadas no relatório mensal, dependendo da gravidade, poderão ocorrer descontos na fatura apresentada;
· Deverá ter consciência das responsabilidades decorrentes da fiscalização contratual, inclusive das penalidades a que está sujeito pela omissão ou cumprimento incorreto da tarefa para qual foi designado;
· Manter o arquivo próprio com cópia do contrato, e outros documentos complementares ao contrato fiscalizado;
· Renovação de contratos (aluguéis de imóveis, prestação de serviços, aquisição de medicamentos, aquisição de materiais e outros utilizados;
· Contratos de aluguéis de imóveis, prestação de serviços, aquisição de materiais de utilização na Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades da rede pública;
· Agendamentos de atendimento para os representantes comerciais e proprietário de imóveis de uso das unidades da rede municipal;
· Elaboração de pastas de licitação para os pregões da Secretaria Municipal de Saúde;
· Renovação dos convênios com a Secretaria Municipal de Saúde;
· Termos aditivos dos convênios com a Secretaria Municipal de Saúde;
· Colaboração na prestação de serviços com o Departamento Administrativo e Financeiro;
· Fazer reajuste, revisão e repactuação dos contratos.


SETOR PATRIMÔNIO MATERIAIS E LOIGÍSTICAS
SUPERVISÃO



Atribuições:

· A Logística deverá dar apoio operacional a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades da Rede Pública;
· A Logística deverá atuar de forma integrada com os Setores de Contabilidade Orçamento Planejamento, Finanças, Compras Departamento Administrativo e Financeiro, e tem por finalidade fornecer o suporte logístico e operacional a toda área administrativa que compõe a Secretaria Municipal de Saúde.
· O Patrimônio e Logística e Materiais (almoxarifado), deverá ter sob sua supervisão, os serviços abaixo relacionados:
1 - Arquivo de documentos, tendo em vista o suporte operacional efetivo ao funcionamento da instituição;
2 – Distribuições de medicamentos para a Farmácia Municipal e usuários (Mandato Judicial);
· O Almoxarifado responderá pelos materiais de laboratório, materiais permanentes nacionais e importados, de consumo e pelo controle do patrimônio de materiais permanentes;
· Atender a todas as Unidades da Rede Pública, com suas demandas de aquisição de materiais permanentes, de consumo, medicamentos, material para análises clínicas e equipamentos simples e especializados de tecnologia avançada;
· Controlar o estoque de todo e qualquer tipo de material;
· Materiais (almoxarifado) responsabilizar-se pela guarda, fracionamento e distribuição de materiais de laboratório, materiais permanentes nacionais e importados e de consumo;
· Materiais (almoxarifado) deverá manter o Sistema de Informática, sempre atualizado e compatível para gerar informações para o Inventário Anual da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as informações necessárias para verificação de entregas, devoluções e reposições de fornecedores;
· Materiais (almoxarifado) deverá atuar na área de estocagem, dependendo do tipo de material/produto a ser armazenado e de acordo com as normas legais de armazenamento;
· O Patrimônio atua de forma integrada ao Almoxarifado e Setor de Compras, bem como aos setores de Contabilidade Orçamento Planejamento e Finanças;
· O Patrimônio deverá fazer o inventário patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o setor responsável pelo registro e controle dos bens móveis de acordo com as exigências legais definidas;
· Materiais (almoxarifado) deverá arquivar notas fiscais e faturas das entradas e saídas de todo material e equipamentos adquiridos;
· Materiais (almoxarifado) deverá distribuir e controlar mandatos judiciais;
· Materiais (almoxarifado) deverá conferir as entradas de materiais e equipamentos, com mapas de apuração das licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
· Materiais (almoxarifado) deverá planejar anualmente os quantitativos de materiais de consumo, para a realização das licitações, e pedido dos mesmos de acordo com sua demanda de consumo;
· O serviço da farmácia básica tem como principal atividade complementar o serviço de atenção básica, disponibilizando medicamentos da lista básica, e outros complementares adquiridos com a contra partida do município, ficarão sob a responsabilidade também do Setor Patrimônio Materiais e Logística, tendo também as seguintes atribuições:
· Padronizar o atendimento e distribuição e medicamentos que serão disponibilizados;
· Controlar o estoque, e distribuição dos medicamentos a toda rede básica;
· Quantificar o consumo de todos os medicamentos, que são disponibilizados pela Estado de acordo, com as planilhas de valor per capita por habitante e encontro de contas, assim como as planilhas de contraceptivo e insulina;
· Arquivar e enviar as notas fiscais ao Estado, dos medicamentos entregues aos usuários;
· Armazenar e verificar os lotes e validades de todos os medicamentos pra que não haja perda.


SETOR DE COMPRAS
SUPERVISÃO


Atribuições:
· Receber diretamente do setor administrativo as solicitações para aquisição de materiais e serviços, com ofício do setor de origem, justificando a necessidade da aquisição;
· Realizar a avaliação da solicitação e informar qual o tipo de aquisição, se poderá ser realizada através de compra direta ou através de processo licitatório;
· No caso de compra direta, o setor de compras efetuará orçamentos (no mínimo três empresas) para assegurar o bom andamento dos trabalhos, buscando sempre a melhor relação custo benefício dentro da legalidade (lei 8666/93);
· No caso de licitações, será incumbência do setor de compras, elaborarem planilha de estimativa do processo com no mínimo três empresas, calcular a média e encaminhar ao setor administrativo para que o mesmo solicite a Comissão de licitação o processo que melhor convier para a administração pública;
Manter contato com fornecedores, negociando preços, prazos condições de pagamento, qualidade e quantidade, buscando sempre as melhores condições comerciais, seguindo normas internas e atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde;
· Acompanhar, controlar todas as etapas dos processos de compra;
· Acompanhar a legalidade das empresas, mantendo cadastro de fornecedores;
· Solicitar o material ou serviço sempre posteriormente à emissão do empenho e ordem de compra;
· Conferir através de nota fiscal, se o produto recebido no almoxarifado realmente foi solicitado pelo setor de compras, mediante ordem de compra, que é gerada pelo setor;
· Obter cópia da portaria de designação da Comissão de licitação e pregoeiro;
· Obter cópia do mapa de apuração, homologação, parecer jurídico e contrato (ata final) dos processos para cadastro em sistema próprio;
· Passar para o almoxarifado cópia da ordem de compra para conferência das mercadorias no ato do recebimento;
· Obter a assinatura dos liquidantes nas requisições de empenho;

· Receber as Notas Fiscais de prestações de serviço;
· Antes de programar a compra nos casos de compra direta e pregão, na modalidade registro de preço, solicitar ao Setor de Contabilidade Orçamento Planejamento a dotação orçamentária;



SETOR DE TRANSPORTES
SUPERVISÃO


Atribuições:
· Conduzir os pacientes que precisam de urgências até as Unidades de Saúde da Rede Municipal, hospitais ou clínicas (Disque ambulância);
· Conduzir os pacientes a outras cidades para tratamentos em centros de referências (via TFD);
· Conduzir os pacientes com ocorrências de emergência;
· Conduzir os profissionais tanto da rede municipal de saúde, como também os de serviços administrativos da secretaria;
· Transportar pacientes acamados, adoentados que necessitam de atendimento médico nas Unidades de Saúde da Rede Pública ou Privada;
· Atender os usuários do SUS, e comunicá-los dos procedimentos a serem adotados para realização do agendamento para transporte, via Sistema Único de Saúde (SUS);
· Conduzir os pacientes que realizam hemodiálise e que tratam no CAPS;
· Além dos serviços oferecidos à população para transporte, a secretaria necessita deve manter os serviços internos de suporte. São eles:
1 - Serviço de Vigilância Epidemiológica: diariamente, é destinado um transporte para a realização de serviços internos de busca de informações em saúde, tanto em instituições hospitalares, outros prestadores de serviços na área;
2 - Serviço de Vigilância Sanitária: necessita diariamente de um motorista e um automóvel para realização do serviço;
3 -Serviços internos: transporte de automóvel e moto que dará suporte às Unidades de Saúde, providenciando entrega de documentos, correspondências, medicamentos, materiais de expediente, rouparia utilizada nos serviços de saúde, conserto de equipamentos, transporte de servidores a cursos e reuniões dentro e fora do município;
4 - Serviços de ambulância 24 horas na zona rural para transportar casos de urgência /emergência;
· Agendar pacientes que deslocarão para outros municípios e estados para tratamento;
· Transportar médicos e dentistas para realizarem seus procedimentos nos distritos (zona rural);
· Controlar os abastecimentos dos veículos;
· Controlar o serviço de manutenção dos veículos, indo nas oficinas para fiscalização;
· Fazer escalas dos motoristas;
· Atender 24 horas as internações do SUS Fácil;
· Controlar a circulação dos veículos, motoristas, profissionais da área de saúde, pacientes e acompanhantes através da Ordem de Circulação;


· Fazer ligações locais e interurbanas para os hospitais, clínicas e tanto do município, quanto de outros, bem como os fornecedores de peça homologados na licitação;
· Controlar a quilometragem dos veículos;
· Participar das licitações das compras e serviços de veículos;
· Elaborar ofícios e alimentar o programa informatizado de abastecimento, peças, troca de peças, troca de óleo, pneus ente outros;
· Fazer controle das peças que foram utilizadas para reposição, através de formulários e arquivá-los;
· Controlar das diárias através de sistema informatizado integrado com o Setor de Contabilidade Orçamento Planejamento.


SETOR RECURSOS HUMANOS
SUPERVISÃO

Atribuições:

Desenvolver sistemas de indicadores sobre recursos humanos para suporte à decisão e ao planejamento;
Alinhar as políticas de Recursos Humanos à estratégia da organização, analizando Clima e cultura organizacional;
Coordenar as atividades de Recursos Humanos envolvendo Concursos Públicos e Processos Seletivos;
Desenvolver projetos alinhados com as propostas das políticas estaduais e federais de saúde;
Gestão de Projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos como avaliação das necessidades de treinamentos, promovendo e organizando treinamentos, cursos e capacitações;
Promover a avaliação de desempenho para estágio probatório e promoção salarial;
Gestão do desempenho dos colaboradores, analisando perfil, administrando conflitos e avaliando transferências;
Coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários;
Gestão do Programa de Estagiários, verificando termos de compromisso, convênios e distribuição dos alunos;
Gerenciar toda rotina de Setor de Recursos Humanos/Pessoal (ponto, cargos e salários, prevenção e demandas trabalhistas, folha de pagamento, benefícios, férias e convênios);
Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigido por lei, bem como outros documentos solicitados pelos funcionários.








DEPARTAMENTO PROGRAMA VIVA VIDA
DIRETOR



Atribuições:

· Atuar de maneira integrada à atenção primária e à terciária, objetivando a saúde sexual e reprodutiva, dentro da perspectiva de gênero e direitos reprodutivos, bem como à saúde da criança, particularmente a criança de risco;
· Implantar ações de promoção da saúde, prevenção, de diagnóstico precoce e de recuperação das doenças e agravos, de forma adequada e humanizada;
· Atuar de forma articulada com a Secretaria de Estado de Saúde SES/SUS-MG, observando as diretrizes assistenciais e protocolos;
· Obedecer ao Plano Diretor de Regionalização – PDR;
· Garantir os atendimentos urológicos da mulher e do homem;
· Garantir a prevenção, diagnóstico do câncer de pênis e de próstata e tratamento ambulatorial, quando indicado;
Garantir as biópsias de mama, biópsia transretal da próstata, mamografia, vasectomia, acesso às especialidades de: cardiologia, endocrinologia, infectologia, odontologia, neurologia, cirurgia vascular, gastroenterologia, pneumologia, cirurgia pediátrica, hematologia, nutrição e outras;
· Garantir acesso a serviços especializados de apoio ao diagnóstico e à terapêutica (SADT);
· Garantir os recursos humanos para compor o quadro de pessoal, de acordo com as normas estabelecidas pela SES/MG;
· Garantir a prestação da assistência de acordo com o fluxo e encaminhamento pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – Microrregional;
· Ter Comissão Médica;
· Observar e atender todas as determinações das normas federal, estadual e municipal do SUS;
· Assumir os serviços de média complexidade, nos aspectos referentes ao Centro Viva Vida, repactuados na CIB-Microrregional, formalizados mediante Termo Aditivo ao Contrato de Metas;
· Cumprir as exigências e determinações das resoluções das SES/MG e suas alterações;
· Garantir e realizar cursos de capacitação de todos os profissionais do Centro Viva Vida.



COORDENADORIA ÁREA ADMINISTRATIVA VIVA VIDA
COORDENADO

Atribuições:

· Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
· Manter registros de identificação dos pacientes, contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome data de nascimento, município de origem, data e motivo da referência, endereço, documento de identidade (ou CPF ou Certidão de Nascimento), filiação, telefone,
·





· procedimentos realizados no Centro Viva Vida, data e nome do médico responsável pelo atendimento;
· Facilitar o acesso dos membros da Câmara Técnica aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitada;
· Apresentar justificativo e plano de trabalho nos casos de descumprimento ao Plano Anual de Metas;
· Encaminhar e apresentar para a Câmara Técnica, quadrimestralmente, relatório com as metas estabelecidas e os resultados alcançados, como forma de prestação de contas;
· Utilizar mecanismos de contra-referência, como o plano de cuidados que deverá ser preenchido nas consultas pelos profissionais e repassado aos pacientes;
· Adotar protocolos técnicos de atendimentos, tendo como referência os estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
· Desenvolver e aplicar, periodicamente, instrumentos de avaliação da satisfação do usuário;
· Garantir a confidencialidade dos dados;
· Manter o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Centro Viva Vida, sempre atualizado;


COORDENADORIA ÁREA DE ATENDIMENTO VIVA VIDA
COORDENADOR


Atribuições:

· Atender os usuários de forma humanizada;
· Marcar consultas, exames entre outros procedimentos relativos ao Centro Viva Vida;
· Alimentar através de sistema informatizado todos os procedimentos realizados no Centro Viva Vida, para que os mesmos possam ser processados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS);
· Elaborar ofícios;
· Operar máquinas de Xerox;
· Atender ao telefone;
· Enviar e receber documentos através do FAX;
· Fiscalizar e orientar os serviços de limpeza;
· Ficar responsável pelo protocolo do Centro Viva Vida;
· Encaminhar pessoas a diretoria e coordenadoria administrativa;
· Montar os resultados de todos os exames realizados no Centro Viva Vida;
· Executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
· Auxiliar na organização de arquivos envio e recebimento de documentos do Centro Viva Vida, para assegurar a pronta localização de dados;
· Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais;
· Fiscalizar impressos, materiais de escritório, para que nunca faltem na unidade;
· Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.







TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 12 – Os órgãos da Prefeitura devem funcionar articulados entre si, em regime de mútua colaboração.

Parágrafo Único – A subordinação hierárquica e a posição de cada órgão administrativo se definem no organograma geral da Prefeitura.

Art. 13 – O horário de funcionamento da Prefeitura será fixado por Ato Administrativo, específico, atendendo às necessidades dos serviços, à natureza dos cargos e às características das repartições municipais.

Art. 14 – Para os cargos não subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou que tenha sua jornada de trabalho regulada de forma especial; será observada a legislação específica.

Art. 15 – Quando necessário poderá ser acrescido e/ou suprimido qualquer norma e atribuição prevista nesta Lei, através de Decreto.

Art. 16 – Fazer-se respeitar pelos seus subordinados; mas tratando com urbanidade às partes.

Art. 17 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2009.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Roque Silva Filho
Secretário Municipal de Administração e Gabinete