Lei nº 4.416, 19 de março de 2010
“Estabelece as Entidades a serem beneficiadas pelas subvenções e contribuições constantes da Lei orçamentária do exercício 2010 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado às instituições que poderão ser beneficiadas pelas rubricas orçamentárias destinadas a subvenções contidas na Lei orçamentária para o exercício 2010:
I - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião da Vitória
II – Associação de Moradores e Amigos do Bairro São José Operário;
III – Obras Sociais Paróquia de N. Sra. Do Pilar
IV – Sociedade de Auxílio a Criança Enferma;
V – Albergue Santo Antônio
VI – Creche Menino Jesus de Praga
VII – Centro Social da Paróquia de São Francisco de Assis
VIII – APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
IX – Fraternidade Sagrado Coração de Jesus
X – Obras Sociais Vovô Faleiro
XI – Conselho Central Nossa Senhora do Pilar
XII – APADEQ – Associação de Parentes e Amigos dos Despachantes Químicos
XIII – Conselho Pastoral Social da Paróquia Sr. Bom Jesus de Matosinhos;
XIV – Sindicato Rural;
XV – Associação das Escolas de Samba, Blocos e Ranchos de São João del Rei;
XVI – Associação de Diabéticos de São João del Rei;
XVII – Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Miguel do Cajurú – ASPRASC;
XVIII – Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Associação de produtores rurais e agricultura familiar de São Sebastião da Vitória ;
XIX – Comissão Comunitária de Produtores Rurais e Agricultura Familiar do Zueira – COPRAZ;
XX – Corporação Musical Lira do Oriente Santa Cecília – Rio das Mortes;
XXI – Banda Teodoro de Faria;
XXII – Banda Salesiana Meninos de Dom Bosco;
XXIII – Orquestra Ribeiro Bastos;
XXIV – Orquestra Popular Livre;
XXV – Orquestra Pró-Arte de São João del Rei;
XXVI – Sociedade de Concertos Sinfônicos;
XXVII – Orquestra Lyra Sanjoanense;
XXVIII – Associação dos Produtores Rurais e Agricultura familiar de São Gonçalo do Amarante – ASPRUSGA;
XXIX – Associação de Moradores, Amigos e Produtores Rurais da Vila de Emboabas;
XXX – Clube de Futebol, quando participante da 3° divisão do Campeonato Mineiro;
XXXI – Instituto Shizen-Dojô;
XXXII – Casa Assistencial semente do Amanhã;
XXXIII – Centro Comunitário Padre Zegri;
XXXIV – Conselho Central de Conferência São Vicente de Paulo de São Sebastião da Vitória;
XXXV – Casa de Passagem Madre Paulina.
XXXVI – Associação Regional dos produtores de leite da região dos Campos das Vertentes – ARPAS;
XXXVII – Associação dos produtores rurais e de agricultura familiar do Engenho de serra;
XXXVIII – Associação dos moradores de Cruzeiro da Barra;
XXXIX – Associação de moradores e amigos do Giarola;
XL - Associações de Hotéis e Pousadas de São João del-Rei;
XLI - Anfitriões;
XLII - Grupos de Congadas e Folias de Reis e Capoeira;
XLIII - Manicôminos;
XLIV - Grutsem;
XLV - Coopertur e Associação de Guias;
XLVI - Trupizupi Cia Teatral;
XLVII - Grupo de Hip e Hop;
XLVIII - APAC;
XLIX - Associações de Produtores Rurais;
L - CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
LI - Associação dos Queijeiros Artesanais das Vertentes das Mantiqueiras "AQUAVEM";
LII - Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar do Morro Grande;
LIII - Associação de Produtores Rurais de Santo Antônio do Rio das Mortes;
LIV - Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar do Chaves - APRACHAVES;
LVI - Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar da Vendinha - ASPRAVEN;
LVI - Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar do Valo Nono - ASPVALE;
LVII - Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar das Colônias - APRAFAC;
LVIII - Associação Comunitária de Produtores Rurais e Familiar do Elvas - ASCPRAVEL;
LIX-Associação Comunitária de Produtores Rurais e Familiar do Cruzeiro da Barra ASCBARRA;
LX - Associação Comunitária de Produtores Rurais e Familiar de Trindade - ASPRADADE
LXI - Clube Amigos da Terra das Vertentes - CAT Vertentes;
LXII-Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião da Vitória CONDEVITÓRIA;
LXIII - Associação dos Apicultores de São João del Rei ASPIDELREI ;
LXIV – Associação dos Artesãos Moradores e Amigos do Rio das Mortes;
LXV – Sociedade Musical Lira Santa Cecília;
LXVI – Associação Renascença do Bairro Alto das Mercês;
LXVII – Associação dos Moradores da Comunidade de Januário;
LXVIII – IAME (Instituto Amigos do Esporte);
LXIX – IMABGM (Associação de Moradores do Bairro Guarda-Mor);
LXX – AMORA (Associação de Moradores do Bairro Rio Acima);
LXXI – AMOBONFIM (Associação de Moradores do Bairro Bonfim);
LXXII – AMBAG (Associação de Moradores do Bairro Águas Gerais);
LXXIII – Associação dos Corredores de Rua de São João del-Rei;
LXXIV – ASCAS (Associação de Catadores de Papel);
LXXV – Associação de Moradores do Bairro Jardim São José;
LXXVI - Associação de Moradores do Bairro São Geraldo;
LXXVII - Associação de Moradores do Barro Preto;
LXXVIII - Associação de Moradores das Águas Férreas;
LXXIX - Associação de Moradores da Rua São João;
LXXX - Associação de Moradores do Bairro Cidade Nova;
LXXXI - Associação de Moradores do Bairro São Dimas;
LXXXII - Associação de Moradores do Bairro Dom Bosco;
LXXXIII - Associação de Moradores Jardim das Alterosas
Art. 2º Fica determinado as Instituições que poderão ser Beneficiadas pelas Rublicas orçamentárias destinadas a contribuições contidas na Lei Orçamentária do exercício de 2010.:
I – I.B.A.M. Instituto Brasileiro de Administração Municipal;
II – A.M.M. – Associação Mineira dos Municípios;
III – Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais;
IV – Trilha dos Inconfidentes;
V – EMATER;
VI – Centro Intensivo de Desenvolvimento Sustentável - CRIDES;
VII – Associação dos Municípios das vertentes – AMVER;
VIII – União dos Municípios Energéticos - UME;
IX – Academia Sanjoanense de Letras;
X – IPHG – Instituto Patrimônio Histórico e Geográfico de São João del Rei;
XI – EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;
XII – A.S.P.D. Associação dos Portadores de diabéticos de são João del Rei;
XIII – A.S.P.D. Associação Sanjoanense dos Portadores de Deficiência;
XIV – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
XV – IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária
XVI – IEF – Instituto Estadual de Floresta
Art. 3º - A disponibilização dos recursos dependerá de plano de trabalho devidamente aprovado.
Art. 4º - Haverá obrigatoriedade de prestação de contas parcial e/ou final da aplicação dos recursos.
Parágrafo 1º - A falta de prestação de Contas ou a aplicação dos recursos fora das especificações contidas no plano de trabalho, demandará à entidade beneficiada a responsabilização do fato e devolução dos recursos.
Parágrafo 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das condições de liberação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais com data retroativa a 15 de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 19 de março de 2010
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Seretária Municipal de Administração
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