sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.450, de junho de 2010 - Dispõe sobre a dotação de placas de rua por familiares de pessoas homenageadas

Lei nº 4.450, de junho de 2010.


“Dispõe sobre a dotação de placas de rua por familiares de pessoas homenageadas e, dá outras providencias”.


A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu Prefeito Municipal de São João del Rei sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A família da pessoa homenageada através de colocação de nome de via pública, deverá doas no mínimo 04 (quatro) placas indicativas com o nome da referida via à Secretaria de Urbanismo do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei que institui o nome da via.

Parágrafo Único – Os homenageados cujos famílias não existirem, ou não dispuserem de meios pecuniários, terão as placas identificadoras fornecidas pelo vereador titular do projeto ou aquele que tenha solicitado a homenagem.

Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo terá 48 (quarenta e oito) horas para providenciar a colocação de placas na via designada pela Lei.

Art. 3º - As pessoas jurídicas que quiserem fazer placas com nome de vias publicas, salvo as vias públicas do centro histórico de São João del Rei, ficam autorizados a faze-las, podendo na parte inferior em menor tamanho destacar a publicidade de sua empresa.

Art. 4º - em caso de reemplacamento das ruas, cujas placas sejam pré-existentes a esta Lei, obrigar-se-á confecção das novas placas contendo o nome da rua, praça ou avenida, etc, o nome de quem de direito e, o CEP (Código de Endereços Postal) correspondente.

Art. 5º - A colocação das placas é prerrogativa exclusiva da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal poderá terceirizar o serviço.

Art. 6º - A fixação das placas obedecerá os ditames constitucionais contidos no inciso XXIII, do art. 5º da C.F./88.

Parágrafo Único – as placas serão fixadas nas fachadas das casas, voltadas para a rua, no inicio, meio e fim dos logradouros.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de junho de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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