Lei nº 4.450, de 09 de junho de 2010.
“Considera de Utilidade Pública o Clube de Orientação Serra do Lenheiro - COSELE e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, o Clube de Orientação Serra Lenheiro – COSELE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 14 de abril de 2010.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração
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