sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.444, de 02 de junho de 2010. - Autoriza a abertura de crédito especial para paga,mento de subvenções a Banda de Musica Teodoro de Faria

Lei nº 4.444, de 02 de junho de 2010.


“Autoriza a abertura de crédito especial para paga,mento de subvenções a Banda de Musica Teodoro de Faria e , dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fiaa o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subvenções no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a Banda de Musica Teodoro de Faria.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.221.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Difusão Cultural Geral
2.138 – MNT Desp. Custeio, e diverso Prog. Culturais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

Parágrafo Único – O crédito especial mencionado no art. 1º - desta Lei será repassado de conformidade com Plano de Trabalho da Banda de Musica Teodoro de Faria.

Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas do Poder Executivo que determina a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos subvencionados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 02 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário