sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.435, de 05 de maio de 2010.

Lei nº 4.435, de 05 de maio de 2010.


“Torna obrigatoriedade a divulgação da lista de medicamentos constantes na farmácia Básica e Farmácia Popular e os que estiverem em falta em seus estoques, bem como a divulgação da REMUNE e RENANE, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - A Secretaria Municipal de saúde do Municipal de São João Del Rei passará divulga para o público em geral, através de sua pagina na internet, ou pagina da Prefeitura , bem como por meio de placas informativas ou painel reutilizável nas Unidade Básicas de saúde, nos Centros e Postos de saúde da municipalidade e demais Estabelecimentos do Sistema Único de Saúde – SUS.
A relação de medicamentos existentes na Farmácia Básica e na Farmácia Popular, bem como estão em falta em seus estoques.

Art. 2º - O chefe do Executivo Municipal divulgará também a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e a relação Nacional de Medicamentos – RENAME.

Art. 3º - o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 05 de maio de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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