sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.418, de 24 março de 2010 - Institui o “Dia da Liberdade” e dá outras providências

Lei nº 4.418, de 24 março de 2010
“Institui o “Dia da Liberdade” e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituido o o Dia da Liberdade no Município de São João dei-Rei no dia 12 de novembro de cada ano, inclusive com a realização de Solenidade Cívica.
Parágrafo Único: O “Dia da Liberdade” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de São João dei-Rei.
Art. 2°. A Solenidade Cívica mencionada no parágrafo anterior será realizada com participação, se assim o desejarem, da Academia de Letras de São João dei-Rei, do Instituto Histórico e Geográfico de São João dei-Rei, da Academia de Letras Jurídicas de São João dei-Rei e Tiradentes, do Instituto da Liberdade Alferes Joaquim José da Silva Xavier, das Prefeituras Municipais de Tiradentes e Ritapolis, bem como outras entidades da sociedade civil organizada, deste município ou fora dele, que desejarem participar do evento.
Art. 3°. Caberá a Prefeitura Municipal de São João dei-Rei a condução do evento, podendo fornecer os meios materiais necessários à realização da mencionada Solenidade Cívica, com o apoio facultativo do 38°Batalhão de Policia Militar.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 24 de marca de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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