sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.431, de 29 de maio de 2010 - Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado amigo de Esporte – CAE, no Município de São João del Rei

Lei nº 4.431, de 29 de maio de 2010.


“Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado amigo de Esporte – CAE, no Município de São João del Rei e , dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no Âmbito do Município de São João del Rei.


“Art. 7º A. Formam o Quadro de Profissionais da Educação de que trata o artigo anterior o Quadro Regular (OR) e o Quadro de apoio (QA).
Parágrafo Único – O Quadro de Apoio, cuja característica principal traduz-se na ausência de lotação especifica, compreende os servidores nomeados exclusivamente para a substituição de afastamentos e também aqueles profissionais, cujos cargos, foram constituídos por frações de aulas em estabelecimentos distintos.

Art. 2º - O artigo 58 da Lei nº 4.137, de 11 junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Os profissionais da Educação têm lotação especifica para o exercício profissional nos vários órgãos da SMA e nas unidades escolares da rede municipal da educação, à exceção, daquelas alcançados pela previsão do parágrafo Único do artigo 7ºA.
§1º - Aos profissionais de educação nomeados, assegura-se o direito de escolher a unidade escolar para quais serão designados, a partir dos seguintes critérios:
I – Ordem de classificação em concurso;
II – Tempo de serviço na Rede Municipal;
III – tempo de serviço na função de regente de classe;
IV – Idade cronológica.
§2º - As vagas referidas no parágrafo anterior são aqueles de cunho real, provenientes da remoção da ocupante da mesma, já pertencente ao quadro da rede.

Art. 3º - Revogam-se as disposições conflitantes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de maio de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário