Art.1º. Fica incluído, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, conteúdo programático visando à prevenção contra as drogas, mediantes esclarecimentos dos efeitos nocivos causados pelo uso de substâncias que provoquem dependência física psíquica em seres humanos, em especial crianças e adolescentes.
Art.2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 25 de fevereiro de 2010
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário