sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.408, de 11 de março de 2010 - Dispõe sobre prorrogação da data para pagamento de IPTU estabelecido no art. 1º, da Lei de nº 4.383

Lei nº 4.408, de 11 de março de 2010


“Dispõe sobre prorrogação da data para pagamento de IPTU estabelecido no art. 1º, da Lei de nº 4.383, de 16 de dezembro de 2009 e, dá outras providências.”



A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2010, o prazo final para o pagamento do IPTU, estabelecido no art. 1º, da Lei de nº 4.383, de 16 de dezembro de 2009.

Art. 2º - Permanece em vigor os demais dispositivos constantes na citada Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 29 de janeiro de 2010.


Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 11 de março de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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