sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.434, de 03 de maio de 2010. - Regulamenta a distancia entre os pontos de ônibus, e dá outras providências

Lei nº 4.434, de 03 de maio de 2010.


“Regulamenta a distancia entre os pontos de ônibus, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Considerando a necessidade dos usuários do transporte coletivo de São João del Rei e o transito local, fica determinado que a distancia mínima entre os pontos de ônibus que fazem atendimento urbano deve ser de aproximadamente 300 metros de um ponto a outro.

Art. 2º - Os pontos de ônibus urbanos são utilizados são utilizados para atendimento exclusivo dos usuários do transporte coletivo municipal, não podendo ser usados para outros tipos de embarque e desembarque como transportes intermunicipais, interestaduais, fretamentos de turismo, escolares e outros.
§1º - O município de São João del Rei deverá no prazo de 30 (trinta) dias à contar da publicação desta lei, regulamentando e definir o local dos pontos para embarque e desembarque de usuários de transportes intermunicipal, interestadual, fretamento de turismo e outros, zelando pelo bom funcionamento do trânsito local e pelo patrimônio do município.
§2º - A distancia mínima para o primeiro ponto de ônibus para atendimento intermunicipal e interestadual, ou seja, embarque e desembarque serão de mínimo 1100 metros do Terminal Rodoviário Prefeito Otávio de Almeida Neves.
§3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos municípios limítrofes ou circunvizinhos cuja distância, relativamente ao Município de São João del Rei, seja até 15(quinze) quilômetros.

Art. 3º - A inobservância das obrigações estatuídas nesta Lei e nos eventuais atos expedidas para regulamentação, sujeitará ao infrator as seguintes penalidades, independentes daquelas previstas na legislação estadual e federal pertinente:

I – Advertência por escrito;
II – No caso de reincidência, multa pecuniária a ser regulamentada pelo executivo num praz de 30 (trinta) dias a partir desta.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 05 de maio de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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