sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.454, de 23 de junho de 2010. - Trata de preservação do meio ambiente e da obrigatoriedade do replantio de árvores no perímetro urbano

Lei nº 4.454, de 23 de junho de 2010.


“Trata de preservação do meio ambiente e da obrigatoriedade do replantio de árvores no perímetro urbano e , dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Toda e qualquer árvore ou arbusto cortado pela Primeira, ou vitaminas por qualquer evento sinistro natural ou não, será substituída por muda nova da mesma espécie ou congênere.

Art. 2º - As arvores ou arbustos a serem replantadas, o serão, no mesmo local da pré existente no máximo num raio de 20 metros.

Art. 3º - A preferência do replantio será dada às espécies próprias da Mata Atlântica, pertecentes á flora local, típicos do Clima Tropical de Altitude.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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