sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.409, de 17 de março de 2010 - Autoriza abertura de credito especial para o pagamento de subvenções as Associações relacionadas abaixo

Lei nº 4.409, de 17 de março de 2010

“Autoriza abertura de credito
especial para o pagamento de
subvenções as Associações
relacionadas abaixo e, dá outras
providências.”

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial para proceder ao pagamento de subvenções no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), descrita abaixo:
· Associação dos Artesões, Moradores e Amigos do Rio das Mortes;
· Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Miguel do Cajuru – ASPRASC;
· Conselho de Desenvolvimento Comunitário e Associação de Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Sebastião da Vitória;
· Associação dos Produtores Rurais e Agricultura Familiar de São Gonçalo do Amarante – ASPRUSGA;
· Associação de Moradores e Amigos da Comunidade do Giarola.
.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.204.000 –Secretaria Municipal de Governo
23 – Comércio e serviços
122 - Administração Geral
2302 – Atividades Administrativas Gerais
2.029 – Programas diversos para o Desenvolvimento
Municipal
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

Parágrafo Único - As subvenções mencionada no art. 1º desta Lei será repassada em conformidade com o plano de trabalho das Associações e convênio celebrado entre o Município e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, conforme convênio assinado, que determina a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento dos recursos subvencionados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 05 de fevereiro de 2010.



Nivaldo José de Andrade.
Prefeito Municipal



Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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