sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.422, de 09 de abril de 2010 - Dispõe sobre criação de vagas de estacionamento para veículos aos portadores de deficiência pública

Lei nº 4.422, de 09 de abril de 2010
“Dispõe sobre criação de vagas de estacionamento para veículos aos portadores de deficiência pública e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas vagas de estacionamento para veículos onde estes existam no Município, devendo ser reservadas às pessoas que são portadoras de deficiência física.
§.1º - As vagas reservadas deverão ser demarcadas e sinalizadas obedecendo as dimensões mínimas adequadas, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro),
§.2º - As vagas reservadas deverão estar localizadas próximas aos acessos das entradas principais dos estabelecimentos, em áreas que não possuam interferências físicas, utilizando-se para isso guias rebaixadas, rampas e corrimão, onde necessário.
Art. 2º - Cabe a Prefeitura Municipal regulamentar por Decreto, no que julgar necessário para o fiel cumprimento desta Lei, priorizando a utilização dos espaços próximos as esquinas.
Art. 3º - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de abril de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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