sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.460, de 23 de junho de 2010

Lei nº 4.460, de 23 de junho de 2010


“Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e suas Autarquias – DAMAE e IMP e, dá outras providências.”


A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e suas Autarquias – DAMAE e IMP, ativos e inativos, Pensionistas, Banda Municipal, Cargos Comissionados, PSF, Agente de Combate a Endemias,Viva Vida, NASF, Farmácia Popular, PROJOVEM, CRAS, e os beneficiados pela Lei nº4.200 de 27/05/2008 e Lei nº4.340, de 24/06/2009, 5% (cinco por cento) de reajuste sobre o vencimento base a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

Prefeitura Municipal de São Jaó del Rei, 23 de junho de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração




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