sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.415, de 19 de março de 2010 - Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira dos profissionais da educação, altera anexo II da lei 4.070

Lei nº 4.415, de 19 de março de 2010


“Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira dos profissionais da educação, altera anexo II da lei 4.070, de 27 de novembro de 2006 – Plano de Cargos e Salários e, dá outras providências.”


A Câmara Municipal do Município de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro dos Profissionais da Educação 50 (cinqüenta) cargos de Auxiliar Educacional, símbolo CE-II, segundo o regime jurídico administrativo estabelecido pela lei 4.137, de 11 de julho de 2007.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentárias previstas na lei anual, sem prejuízo da suplementação se necessário.

Art. 2º. Resta alterado o anexo II da lei 4.070, de 27 de novembro de 2006 (Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo), consoante os seguintes termos:









ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Modalidade de Recrutamento – RESTRITO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS
Nº DE CARGOS
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
...................................................
......................
........................
......................
Auxiliar Educacional
220
CE-II
30
...................................................
......................
........................
......................
Sub total
1.129




Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 19 de março de 2010

Nivaldo Jose de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de administração

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