sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.427, de 20 de abril de 2010

Lei nº 4.427, de 20 de abril de 2010
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Chefe do Executivo e Diretores de Autarquias Municipais a oferecerem adesão FACULTATIVA de Apólice de Seguro de Vida para os servidores municipais, sob a forma da Lei e, dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo e Diretores de Autarquias Municipais, obrigados a oferecerem adesão Facultativa de Apólicede Seguro de Vida, sob a forma de Lei, para os servidores municipais.
Parágrafo Único- A adesão, escolha de plano e/ou exclusão da apólice de seguro de vida caberá exclusivamente ao servidor municipal.
Art.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 20 de abril de 2010

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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