sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.432, de 03 de maio de 2010 - Acrescenta e altera dispositivos da Lei 4.137, de 11 de julho de 2007- Estatuto dos Profissionais da Educação

Lei nº 4.432, de 03 de maio de 2010
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei 4.137, de 11 de julho de 2007- Estatuto dos Profissionais da Educação , e dá outras providências.”
A Câmara Municipal do Município de São João dei-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Acrescentam-se á lei 4.137, de 11 de julho de 2007, o art. 7°A e seu Parágrafo Único, nos seguintes termos:
”Art. 7°A. Formam o Quadro de Profissionais da Educação de que trata o artigo anterior o Quadro Regular (QR) e o Quadro de Apoio (QA).
Parágrafo Único. O Quadro de Apoio, cuja característica principal traduz-se na ausência de lotação específica, compreende os servidores nomeados exclusivamente para a substituição de afastamentos e também aqueles profissionais, cujos cargos, foram constituídos por frações de aulas em estabelecimentos distintos.” “.
Art.2º O artigo 58 da lei 4.137, de 11 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Os profissionais da Educação têm lotação especifica para o exercício profissional nos vários órgãos da SME e nas unidades escolares da rede municipal da educação, à exceção, daqueles alcançados pela previsão do Parágrafo Unico do artigo 7°A.
§1º- Aos profissionais da educação nomeados, assegura-se o direito de escolher a unidade escolar para as quais serão designados, a partir dos seguintes critérios:
I- Ordem de classificação em concurso;
II- Tempo de serviço na Rede Municipal;
III- Tempo de serviço na função de regente de classe;
IV- Idade cronológica.
§2º- As vagas referidas no parágrafo anterior são aquelas de cunho real, provenientes da remoção de ocupante da mesma, já pertencente ao quadro da rede.
Art.3º Revogam-se as disposições conflitantes.
Art.4º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação. Sala das Reunioes, 24 de março de 2010.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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