Lei nº 4.453, de 23 de junho de 2010
“Autoriza a inclusão nos programas PPA, LDO e LOA do exercício de 2010, a compra de mochilas escolares e, dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1.500 (mil e quinhentas) mochilas escolares, pelo valor global de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino no Município de São João del Rei, com base na consignação orçamentária abaixo discriminada:
02.208.000 – Secretaria Municipal de Educação.
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0402 – Atividade Administrativa Geral
2026 – Manutenção de despesas administrativas da Secretaria da Educação.
33.9032.00 – Material de distribuição gratuita.
Art. 2º – O Anexo relativo aos objetivos, Prioridades e Metas para 2010 constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativo ao Ensino Fundamental, passará a vigorar com a seguinte redação:
Aquisições de mochilas estudantis e de porta-mochilas 17000 2000
Com ganchos (2,5m x 10 cm – com 25 ganchinhos)
Art. 3º - O Anexo I – Programa Finalísticos contido no Plano Plurianual passará a vigorar com a seguinte redação:
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Programa: 1201 – Ensino Fundamental
Objetivo:Compreendem as ações que visem atender as necessidades educacionais da população da faixa de obrigatoriedade escolar, independente de sua aptidão física ou intelectual, inclusive transferências de recurso a instituições privadas de ensino fundamental.
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Indicador Índice mais recente Índice Final PPA
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Dados Financeiros em R$ médios / 2010
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2010 2011 2010 2013 Total
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3.805.200,00 3.868.000,00 4.060.000,00 4.262.000,00 15.995.200,00
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Ação Unidade de Tipo 2010 2011 2012 2013 Total Produto medida
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Despesas de custeio meta física 0 0 0 0 0
Para a manutenção do
ensino fundamental (luz, unidade A
Telefone, materiais de
Consumo etc) valor 52.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 124.000,00
Manutenção
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Despesa Pessoal meta física 0 0 0 0 0
e encargos sociais com- unidade A
forme determinação
legal valor 3.753.200,00 3.844.000,00 4.036.000,00 4.238.000,00 15.871.200,00
Servidores
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Art. 4 °– “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.”
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de junho de 2010
Nivaldo José de Andrade Maria Sonia de Castro
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração
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