sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.405, de 25 de fevereiro de 2010 - Dispoe sobre a denominaçao da Unidade de Pronto Atendimento a ser inaugurada no bairro Caieira

Lei nº 4.405, de 25 de fevereiro de 2010

“Dispoe sobre a denominaçao da Unidade de Pronto Atendimento a ser inaugurada no bairro Caieira, no Municipio de São João del-Rei, e dá outras providências”.

Art1º. A Unidade de Pronto Atendimento localizada na Rua Marechal Ciro Espírito Santo Cardoso, no Bairro Caieira, no Municipio de São João del-Rei, receberá, em homenagem ao respectivo médico São-joanense, a denominaçao Antonio de Andrade Reis Filho.
Parágrafo Unico- A expressão nominal indicada no caput, in fine, será antecedida do titulo “Doutor”, pela respectiva abreviação “Dr”.
Art.2º. Para fins de adequada indicação nominal, e para efeitos legais que se fizerem necessários, esta Unidade de Pronto Atendimento portará, a partir de sua inauguração, a denominaçao “Unidade de Pronto Atendimento Dr.Antônio de Andrade Reis Filho”.
Art.3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 25 de fevereiro de 2010



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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