sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.412, 17 de março de 2010. - Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados

Lei nº 4.412, 17 de março de 2010.


“Autoriza o pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de subvenções a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente:
02.213.000 - Secretaria Municipal de Agropecuária
20 – Agricultura
421 – Custódia e Reintegração Social
0801 – Assistência Social Geral
2.159 – Programa Custodia e Reintegração Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Parágrafo Único – A contribuição mencionada no art. 1º desta lei será repassada de conformidade com o plano de trabalho a ser apresentado pela entidade, Conforme Convênio celebrado.
Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, fará prestação de contas ao Poder Executivo, encaminhando relatórios e folha de pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, após a utilização dos recursos subvencionados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 08 de fevereiro de 2010.


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal



Maria Sônia de Castro Secretária Municipal de Administraç

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