Lei nº 4.417, de 24 de março de 2010
“Institui o dia Municipal da Água no município de São João Dei-Rei, a ser comemorado no dia 22 de Março e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João dei-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 22 de Março. Dia Municipal da Água, no município de São João dei-Rei.
Parágrafo Único — O Dia Municipal da Água passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São João dei-Rei.
Art. 2°. Caberá ao Poder Público Municipal de São João Dei-Rei, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para conscientizar a população da necessidade de economizar água, podendo fornecer os meios e materiais necessários à realização dessas e à realização de Solenidade Cívica.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 24 de março de 2010
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração
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