sexta-feira, 23 de julho de 2010

LEI N° 4.406, de 25 de fevereiro de 2010 - Insitui o “Dia do Administrador ” e dá outras providências”.

LEI N° 4.406, de 25 de fevereiro de 2010

“Insitui o “Dia do Administrador ” e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica insituido o Dia do Administrador no Municipio de São João del-Rei a ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.
Parágrafo Unico: O “Dia do Administrador” passa a integrar o Calendario Civico Cultural Oficial de Datas e Eventos do municipio de São João del-Rei.
Art.2º. As Solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas pelo Conselho Regional de Administração e poderão ter o apoio do Poder Executivo Municipal.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 25 de fevereiro de 2010.



Nivaldo Jose de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de administração

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