sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.448,de 09 de junho de 2010. - Dispõe pagamento de Dívida Ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para contribuintes Carentes

Lei nº 4.448,de 09 de junho de 2010.


“Dispõe pagamento de Dívida Ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para contribuintes Carentes e, da outras providencias”.


A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu Prefeito Municipal de São João del Rei sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Dívida Ativa do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para contribuintes carentes.

Parágrafo Único –Entende-se por contribuintes carentes, que preencha os seguintes requisitos:
I – possuir imóvel residencial com área construída de até 100(cem) metros quadrados;
II – cujo o consumo de energia do mês de outubro de 2009, não tenha ultrapassado de 100KW (cem quilowatt)

Art. 2º - Para beneficiar-se do disposto no art. Anterior, o contribuinte deverá cadastrar-se no Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, com os seguintes documentos:
I – Certidão de registro imobiliário pertinente;
II – conta de energia elétrica do mês de outubro de 2009.

Art. 3º - Após a comprovação das exigências contidas no art. 2º desta Lei, a Secretaria responsável pela avaliação emitirá documentos próprio, autorizando, a Secretaria de Arrecadação a emitir a guia para recolhimento do tributo.


Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese a será admitida a renuncia de receitas decorrentes do favor fiscal de que trata esta Lei, cabendo ao Município implementar, concomitantemente à concessão do beneficio, as medidas compensatórias necessárias ao equilíbrio orçamentária, e ao Secretario responsável pelo seu deferimento, as respectiva prestação de contas.

Art. 4º - O valor do IPTU, será de R$50,00 (cinqüenta) reais, para cada exercício financeiro, mais a taxa de expediente, devendo ser pago em parcela única.

Art. 5º - O contribuinte beneficiado pela presente Lei, podendo efetuar o pagamento, até o ultimo dia útil de 2010

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de junho de 2010.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

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