sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº 4.451, de 16 de junho de 2010 -

Lei nº 4.451, de 16 de junho de 2010.


“Autoriza abertura de Credito Especial a contratar operação de Credito com o Banco de Desenvolvimento de Manas Gerais S/A – BDMG, operações de credito com outorga de garantia e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de São João del Rei, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de créditos até o montante de R$ 5.555.555,94 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais e noventa e quatro centavos), destinadas ao financiamento de projetes de Infra-estrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado do Estado de Minas Gerais – Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no art. 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2002.

Art. 2º - As operações de credito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão ás seguintes condições gerais:
a) Taxa de juros de 4% (quatro por centro)_ ao ano pagáveis inclusive durantes o prazo de carência;
b) Atualização monetário de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores;
c) Tarifa de analise de credito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do financiamento.
d) A divida será paga até em 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta) meses de amortização;
e) A participação do Município, a titulo de contrapartida, com recursos próprios será, em montante mínimo 10% (dez por cento)do valor do investimento financiável.

Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e ta a liquidação total de divida, sob forma de Reserva de Meio de Pagamento, da Receitas de Transferência oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS e de Fundo de Participação dos Município – FPM, em montantes necessários e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único – As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalidade, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - o Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for enviado por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas e não pagas.

Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) Participa e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei:
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referente às operações de crédito, vigentes à época da assinatura do contratos de financiamento;
c) Abrir conta bancaria vinculada ao contrato de financiamento, no banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrario;
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias de correntes da execução dos contratos;

Art. 6º - Fica autorizado a inclusão do programa nº 1902 – operação de Credito destinada obras de infra-estrutura urbana no âmbito do Programa Novo SOMMA na Lei Municipal 4400 de 28/12/2009 que dispõe dobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013 com as seguintes características:

02.212.000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
1502 – Vias Urbanas
1902 – Operações de Credito Infra-Estrutura Urbana Novo SOMMA
4.4.90.51.01 – Obras e instalações Domínio Público.

Parágrafo Único – fica autoriza a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.347 de 06/07/2009 para 2010, igualmente autorizado abrir Credito especial das mesas, no valor de R$ 5.555.555,94 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte classificação:
02.212.000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
15 – Urbanismo
451 – Infra-estrutura Urbana
1502 – Vias Urbanas
1902 – Operações de Credito Infra-Estrutura Urbana NOVO SOMMA
4.490.51.01 – Obras e Instalações Domínio Público

Art. 8º - Os orçamentos municipais subseqüentes consignarão, obrigatoriamente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamento dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento ai que se refere o artigo primeiro.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João del Rei, 16 de junho de 2010.



Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretaria Municipal de Administração

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