sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei nº4.410, 17 de março de 2010 - Autoriza o Município de São João del Rei a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência

Lei nº4.410, 17 de março de 2010

“Autoriza o Município de São João del Rei a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do CENTRO SUL – CISRU – CENTRO SUL (SAMU MACRORREGIONAL) e, dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de São João del Rei de Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL SAMU Macrorregional) e dá outras providências.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de São João del Rei autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU-CENTRO SUL (SAMU Macrorregional), podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.

§ 1º - O Município participará de Consorcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL (SAMU Macrorregional) que se constituir sob a forma de associação pública.

§2º - A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de Consórcio Intermunicipal de saúde da rede de Uegência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL (SAMU Macrorregional), nos termos da Lei Federal 11.107/2005.

§ 3º - As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.






§ 4º - Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterão em contratos de Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL (SAMU Macrorregional).

Art. 3º - Os objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL (SAMU Macrorregional) serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial , na importância de 025, percapitas para atender à celebração de Contratos de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da rede de Urgência do Centro Sul – CISRU – CENTRO SUL (SAMU Macrorregional), podendo este ser suplementado, se necessário, devendo ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.

§ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

§ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

Art. 5º - A Associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 17 de março de 2010


Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sonia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário