quinta-feira, 29 de julho de 2010

Lei n° 4.375, de 04 de novembro de 2009 - Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue

Lei n° 4.375, de 04 de novembro de 2009.

“Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e, dá
outras providências.”

A Câmara Municipal de São João dei-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será comemorado anualmente, em 25 de novembro, “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”.

Art. 2° — Reservar-se-ão para a data indicada no art. 1”, em cada ano, homenagens publicas ao Doador Voluntário de Sangue.

Parágrafo Único — As homenagens referidas nesse artigo devem contar, sempre que possível, com campanhas de incentivo à doação de sangue.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 04 de novembro de 2009.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Roque Silva FiIho
Secretário Municipal Administração e Gabinete

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